DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Páx. 10432

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos nas convocações de abril e junho, e se ditam instruções para a sua realização (código de procedimento ED540A).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 68.2 que corresponde às administrações educativas, no âmbito das suas competências, organizar periodicamente provas para que as pessoas maiores de dezoito anos possam obter directamente o título de escalonado em educação secundária obrigatória.

O Decreto 156/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no ponto 8 da disposição adicional quarta que a conselharia com competências em matéria de educação, no âmbito das suas competências, organizará periodicamente provas para que as pessoas maiores de dezoito anos possam obter directamente o título de escalonada ou escalonado em educação secundária obrigatória.

A Ordem de 2 de outubro de 2024 pela que se regula a educação básica para pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza dispõe no artigo 34.2 que anualmente se convocarão ao menos duas provas para que as pessoas maiores de dezoito anos possam obter directamente o título de escalonada ou escalonado em educação secundária obrigatória.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Primeira. Objecto e âmbito de aplicação

Convocar as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos correspondentes ao ano 2025 na Comunidade Autónoma da Galiza, com código de procedimento administrativo ED540A, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes.

Segunda. Finalidade da prova

A prova tem por finalidade verificar se se alcançaram os objectivos da etapa estabelecidos na Ordem de 2 de outubro de 2024 pela que se regula a educação básica para pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceira. Convocações

1. Convocação de abril: a prova terá lugar o dia 11 de abril de 2025.

2. Convocação de junho: a prova terá lugar o dia 6 de junho de 2025.

Quarta. Lugares de realização das provas

1. Constituir-se-ão sedes para a realização da prova nas seguintes localidades: A Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

2. A relação dos centros educativos que actuem como sedes dos diferentes tribunais publicar-se-ão junto com a listagem de pessoas admitidas e excluído.

Quinta. Requisitos que devem reunir as pessoas aspirantes

1. Poderão participar as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de dezoito anos ou cumprir essa idade no ano 2025.

b) Não estar em posse do título de escalonado em educação secundária ou de qualquer outro título declarado equivalente para efeitos académicos.

c) Não estar nem ter estado a cursar ensinos de educação secundária obrigatória ordinária nem de formação profissional básica no curso 2024/25, excepto as pessoas matriculadas durante este curso na educação secundária para pessoas adultas, que poderão inscrever nas provas se previamente cumprem as seguintes condições:

• Ter solicitado a baixa nos ensinos do segundo quadrimestre.

• Além disso, para acudir à primeira convocação, as pessoas com âmbitos do primeiro quadrimestre sem superar deverão renunciar à avaliação extraordinária desses âmbitos.

2. O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação da prova e dos possíveis resultados académicos obtidos nela.

Sexta. Pessoas com necessidades educativas especiais

1. As pessoas com necessidades educativas especiais que tenham a declaração legal de deficiência poderão solicitar a adaptação da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver (anexo I).

2. O tribunal determinará se procede adoptar medidas ou facilitar recursos adicionais para cada caso e informará à pessoa interessada da sua decisão.

3. O tribunal adoptará as medidas e facilitará os recursos adicionais que se determinem para permitir que estas pessoas possam realizar a prova. Quando seja necessário, porá esta circunstância em conhecimento do departamento territorial correspondente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional para que facilite os recursos necessários.

Sétima. Reconhecimento de estudos prévios

1. De acordo com as especificações do anexo II, as pessoas aspirantes poderão solicitar a exenção da realização da prova dos âmbitos correspondentes quando acreditem ter superado:

a) Algum âmbito nas provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos em convocações anteriores.

b) Algum módulo quatro dos âmbitos de educação secundária para pessoas adultas.

c) Algum dos âmbitos do segundo curso dos ciclos formativos de grau básico.

d) Algum módulo voluntário dos programas de qualificação profissional inicial.

e) Algum âmbito dos programas de diversificação curricular de quarto curso.

A qualificação desses âmbitos consignará nas actas de avaliação da prova nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10) e coincidirá com a qualificação obtida nos módulos ou âmbitos superados com anterioridade.

2. Além disso, as pessoas aspirantes poderão solicitar a exenção da realização da prova dos âmbitos correspondentes quando acreditem ter superado:

a) As matérias correspondentes do quarto curso de educação secundária obrigatória especificadas no anexo II.

b) As matérias correspondentes de segundo curso de bacharelato unificado polivalente especificadas no anexo II.

Neste caso, as qualificações dos correspondentes âmbitos consignar-se-ão com o resultado da média aritmética das qualificações das matérias superadas com anterioridade, arredondada ao número natural mais próximo e, em caso de equidistancia, ao superior.

Oitava. Exenção da realização da prova de Língua Galega e Literatura

1. Consonte o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüísmo no ensino não universitário da Galiza, as pessoas aspirantes procedentes de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro poderão solicitar a exenção da realização da prova de Língua Galega e Literatura.

2. A solicitude de exenção consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).

Noveno. Prazo, forma e lugar de apresentação de solicitudes de inscrição

1. O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição na prova serão:

a) Para a convocação de abril: do 10 ao 21 de fevereiro de 2025, ambos os dois incluídos.

b) Para a convocação de junho: de 31 de março ao 10 de abril de 2025, ambos os dois incluídos.

As pessoas matriculadas para a primeira convocação que não superem a totalidade dos âmbitos da prova considerar-se-ão matriculadas para a segunda convocação sem que tenham que apresentar nova documentação.

2. Devido à imposibilidade funcional para a apresentação electrónica das solicitudes nos centros educativos, as solicitudes de inscrição (anexo I) deverão apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 4 desta epígrafe ou em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal dirigido à Direcção-Geral de Formação Profissional da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

3. A identidade dos solicitantes ficará acreditada mediante DNI, NIE, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

4. Poder-se-ão apresentar solicitudes de inscrição nos seguintes centros educativos:

a) A Corunha: EPAPU Eduardo Pondal, rua da Educação, nº 3, 2º andar, 15011 A Corunha.

b) Ferrol: EPAPU Santa María de Caranza, rua Luis de Requeséns, s/n, 15406 Ferrol.

c) Santiago de Compostela: IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

d) Lugo: EPAPU Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.

e) Ourense: EPAPU de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, nº 4, 32002 Ourense.

f) Pontevedra: EPAPU Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, nº 26, 36002 Pontevedra.

g) Vigo: EPAPU Berbés, rua Marquês de Valterra, nº 8, 1º andar, 36202 Vigo.

Décima. Documentação complementar

1. Quando proceda, junto com a solicitude achegar-se-á a seguinte documentação complementar, que se apresentará presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 4 da epígrafe noveno ou em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum:

a) Passaporte ou documento acreditador da identidade reconhecido em direito.

b) Certificar dos âmbitos da prova superados em anteriores convocações, de acordo com o estabelecido no ponto 1.a) da epígrafe sétima desta resolução, só no caso de aspirantes que os superassem fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Certificação académica de âmbitos ou matérias superados, de acordo com as especificações estabelecidas na epígrafe sétima desta resolução.

d) Certificação do ditame de deficiência, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia, só no caso de solicitar a adaptação da prova.

2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Décimo primeira. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

• DNI/NIE da pessoa solicitante.

• DNI/NIE da pessoa representante.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

• Certificado do grau de deficiência, reconhecida pela Xunta de Galicia, só no caso de solicitar a adaptação da prova.

• Certificado de âmbitos da prova superados em anteriores convocações em centros dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

• Historial académico dos estudos cursados em centros dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Décimo segunda. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 4 da epígrafe noveno desta resolução ou em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites, que poderão ser empregues por elas.

Décimo terceira. Listagens de pessoas admitidas e excluído e prazos de reclamações

1. Os dias 7 de março (para a convocação de abril) e 29 de abril (para a convocação de junho) de 2025 publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e nos tabuleiros dos centros educativos relacionados no ponto 4 da epígrafe noveno as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, diferenciadas para cada centro de realização da prova, com expressão das causas que motivaram a exclusão.

2. Junto com a listagem de pessoas admitidas e excluído indicarão para cada pessoa aspirante o centro no que deve realizar a prova, os âmbitos reconhecidos, com indicação da qualificação correspondente, e a concessão ou denegação da exenção de realização da parte da prova correspondente a Língua Galega e Literatura.

3. Uma vez publicado as listagens, as pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis para formular um escrito de reclamação contra estas dirigido à presidência do tribunal, apresentando, se é o caso, a documentação que considerem oportuna.

4. Os dias 18 de março (para a convocação de abril) e o 9 de maio (para a convocação de junho) de 2025 publicar-se-á a listagem definitiva das pessoas admitidas e excluído nos lugares indicados no ponto 1 desta epígrafe.

Décimo quarta. Tribunais

1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional designará tribunais para cada um dos centros de realização das provas, compostos por um presidente ou uma presidenta e quatro vogais. Para cada tribunal designar-se-á um tribunal suplente.

2. Em vista das pessoas aspirantes inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais de serem necessários para a realização da prova.

Décimo quinta. Normas para a realização da prova

1. Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. Na prova do âmbito científico-tecnológico, as pessoas aspirantes poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados alfanuméricos. Os membros do tribunal poderão comprovar se a calculadora cumpre os requisitos; de não ser assim, será retirada e não poderá ser substituída por outra.

3. As pessoas aspirantes não poderão aceder à prova com auriculares, telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados. Os membros do tribunal poderão comprovar em qualquer momento o cumprimento desta norma.

4. Não respeitar estas instruções, copiar, valer-se de informação subministrada por terceiros, utilizar material não autorizado ou qualquer tipo de actuação fraudulenta detectada durante a realização dos exercícios levará aparellada a não superação da prova na sua totalidade.

Décimo sexta. Estrutura da prova

A prova organizar-se-á em três sessões, correspondentes a cada um dos seguintes âmbitos de conhecimento:

a) Âmbito científico-tecnológico, no que se integram os aspectos básicos do currículo referidos às matérias de Física e Química, de Biologia e Geoloxia, de Matemáticas, e de Tecnologia e Digitalização.

b) Âmbito social, no que se integram os aspectos básicos do currículo referidos às matérias de Geografia e História, e de Educação em Valores Cívico e Éticos.

c) Âmbito de comunicação, no que se integram os aspectos básicos do currículo referidos às matérias de Língua Galega e Literatura, de Língua Castelhana e Literatura e de Língua Estrangeira (inglês ou francês).

Os conteúdos das provas terão como referente curricular os critérios de avaliação estabelecidos para cada um dos âmbitos de conhecimento no anexo IB da Ordem de 2 de outubro de 2024 pela que se regula a educação básica para pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza.

Décimo sétima. Desenvolvimento da prova

• Das 9.00 às 9.30 horas: apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.

• Das 9.30 às 12.00 horas: realização da prova correspondente ao âmbito científico-tecnológico.

• Das 12.15 às 13.15 horas: realização da prova correspondente ao âmbito social.

• Das 16.00 às 19.00 horas: realização da prova correspondente ao âmbito de comunicação.

Décimo oitava. Expressão dos resultados da avaliação. Qualificações

Os resultados da avaliação de cada um dos âmbitos dos que consta a prova expressar-se-ão nos termos de insuficiente (IN) para as qualificações negativas e suficiente (SU), bem (BÊ), notável (NT) ou sobresaliente (SB) para as qualificações positivas. A estes me os ter achegar-se-lhes-á, com carácter informativo, uma qualificação numérica, sem empregar decimais, numa escala de um a dez, com as seguintes correspondências: insuficiente (1, 2, 3 ou 4) suficiente (5), bem (6), notável (7 ou 8) e sobresaliente (9 ou 10).

Os modelos de exame e directrizes de correcção serão publicados no portal educativo https://www.edu.xunta.gal com a devida antelação.

Décimo noveno. Qualificações provisórias e reclamações

1. Os dias 2 de maio (para a convocação de abril) e 18 de junho (para a convocação de junho) de 2025, as pessoas aspirantes poderão consultar as qualificações provisórias de maneira pressencial no centro de inscrição na prova ou no espazoAbalar, ao que se poderá aceder no endereço web https://espazoabalar.edu.junta.gal/ com certificado digital ou Chave365, ou através da aplicação abalarMóbil. O acesso à aplicação móvel trás a sua descarga fará mediante o número de telemóvel que se facilite no formulario de inscrição na prova (anexo I) no que receberá um código de acesso.

2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação mediante um escrito motivado dirigido à presidência do tribunal nos três dias hábeis posteriores ao da publicação das qualificações.

3. As reclamações apresentarão na secretaria do centro de inscrição na prova ou em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Vigésimo. Resolução

1. Resolvidas as reclamações, os dias 13 de maio (para a convocação de abril) e o 27 de junho (para a convocação de junho) de 2025, as pessoas aspirantes poderão consultar as qualificações definitivas seguindo o procedimento indicado no ponto 1 da epígrafe décimo noveno.

2. Contra as qualificações definitivas poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.

Vigésimo primeira. Superação da prova

A prova considerar-se-á superada quando se obtenha uma qualificação global igual ou superior a cinco pontos nos três âmbitos que a compõem.

Vigésimo segunda. Superação parcial da prova

As pessoas que não superem a prova na sua totalidade poderão manter a qualificação obtida no âmbito ou âmbitos superados para sucessivas convocações.

Vigésimo terceira. Título

A superação da prova dará direito à obtenção do título de escalonada ou escalonado em educação secundária obrigatória.

Vigésimo quarta. Certificações

1. A acta de avaliação recolherá os resultados da avaliação de cada um dos âmbitos e, se é o caso, das qualificações dos âmbitos reconhecidos.

2. O tribunal facilitará aos aspirantes com âmbitos superados uma certificação com as qualificações obtidas segundo o modelo do anexo III desta resolução.

3. Os centros em que se constituam os tribunais conservarão toda a documentação relativa à prova para a sua tramitação e custodia.

4. As certificações que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se realizou a prova.

Vigésimo quinta. Publicação e informação

1. A relação de pessoas admitidas e excluído publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e nos tabuleiros dos centros de inscrição na prova.

2. As qualificações provisórias e definitivas poderão ser consultadas seguindo o procedimento estabelecido no ponto 1 da epígrafe décimo noveno desta resolução.

Vigésimo sexta. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel efectuar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional única. Efeitos económicos do tribunal

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, os tribunais ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2025

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

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ANEXO II

Equivalências entre ensinos ou provas superadas e a prova para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória

1. Educação secundária obrigatória e estudos equivalentes.

Âmbitos da prova

Sistema actual

Sistemas educativos anteriores

Matérias de 4º de ESO (Decreto 156/2022, de 15 de setembro)

Âmbitos do programa de diversificação curricular de 4º de ESO (Decreto 156/2022, de 15 de setembro)

Matérias de 4º de ESO (Decreto 86/2015, de 25 de junho)

Matérias de 4º de ESO (Decreto 133/2007, de 5 de julho)

Matérias e âmbitos do programa de diversificação curricular de 4º de ESO (Ordem de 30 de julho de 2007)

Matérias de 4º de ESO (Decreto 78/1993, de 25 de fevereiro)

Matérias de 2º de BUP

(Lei 14/1970, de 4 de agosto)

Âmbito de comunicação

Língua castelhana e literatura,

Língua galega e literatura,

e primeira ou segunda língua estrangeira

Âmbito linguístico e social

Língua castelhana e literatura,

Língua galega e literatura,

e primeira ou segunda língua estrangeira

Língua castelhana e literatura,

Língua galega e literatura,

e primeira ou segunda língua estrangeira

Âmbito linguístico-social e a matéria de língua estrangeira

Língua castelhana e literatura,

língua galega e literatura,

e primeira ou segunda língua estrangeira

Língua castelhana e literatura,

língua galega e literatura,

e língua estrangeira

Âmbito social

Geografia e história

Âmbito linguístico e social

Geografia e História

Ciências sociais e

geografia e história

Âmbito

linguístico-social

Ciências sociais e

geografia e história

Geografia humana e história

Âmbito científico- tecnológico

Matemáticas A ou B, biologia e geoloxia e física e química

(no caso de não ter cursado alguma destas matérias deverá ter superada a matéria do terceiro curso).

Âmbito científico- tecnológico

Matemáticas orientadas aos ensinos académicos ou matemáticos orientadas aos ensinos aplicados, biologia e geoloxia,

física e química, e tecnologia

(no caso de não ter cursado alguma destas matérias deverá ter superada a matéria do terceiro curso)

Matemáticas, biologia e geoloxia, física e química e tecnologia

(no caso de não ter cursado alguma destas matérias deverá ter superada a matéria do terceiro curso)

Âmbito

científico-técnico e

a matéria de tecnologia

Matemáticas,tecnologia e ciências da natureza (ou física e

química, mais biologia e geoloxia)

Matemáticas e

física e química

2. Educação secundária para pessoas adultas e outros estudos.

Âmbitos da prova

Sistema actual

Sistemas educativos anteriores

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas (Ordem do 2 de

outubro de 2024)

Âmbitos dos ciclos formativos de grau básico definidos pela Lei orgânica 3/2020

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas (Ordem de 20 de março de 2018)

Módulos dos ciclos da formação profissional básica definidos pela Lei orgânica 8/2013

Módulos voluntários de programas de qualificação

profissional inicial

(Ordem de 13 de julho de 2011)

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas (Ordem de 24 de junho de 2008)

4º módulo dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas (Ordem de 26 de maio de 1997)

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação

Âmbito de comunicação e ciências sociais II

Âmbito de comunicação

Módulo de comunicação e sociedade II

Comunicação

Âmbito de comunicação

Âmbito da comunicação

Âmbito social

Âmbito social

Âmbito de comunicação e ciências sociais II

Âmbito social

Módulo de comunicação e sociedade II

Social

Âmbito social

Âmbito da sociedade

Âmbito científico- tecnológico

Âmbito científico- tecnológico

Âmbito de ciências aplicadas II

Âmbito científico- tecnológico

Módulo de ciências aplicadas II

Cientista-tecnológico

Âmbito científico- tecnológico

Âmbito tecnológico-matemático e

âmbito da natureza

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