Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado em novembro de 2024 na Corunha pelo engenheiro industrial Xosé López Seoane, colexiado núm. 2745 do ICOIIG, e visto pelo citado Colégio Profissional o dia 25.11.2024 com o número 20243613.
Solicitante: Eléctrica de Castro Caldelas, S.L.; CIF: B15639727.
Endereço: rua Galera, 15, 15003 A Corunha.
Denominação: reforma LMT Derivação Paradela.
Situação: lugar de Castro Caldelas, câmara municipal de Castro Caldelas.
Orçamento: 18.288,79 €.
Características técnicas:
• LMT soterrada, a 20 kV, de 183,43 m de comprimento, em motorista RHZ1-OL 4×(1×95) Al, com origem no centro de transformação e seccionamento existente Conde Oleiros e final no passo A/S a realizar no apoio projectado núm. 4CC00012, de celosía metálica, do tipo C-2000/16.
• LMT aérea, a 20 kV, de 46,86 m, em motorista LA-56 com origem no mencionado apoio núm. 4CC00012 e final no apoio existente núm. 4CC00013.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 26 de dezembro de 2024
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
