DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Páx. 10510

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Língua, pela que se anuncia, com carácter voluntário e gratuito, a convocação de cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega Celga 2, Celga 3 e Celga 4.

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, de acordo com o que estabelecem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, dispõe que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece à cidadania o direito de conhecê-lo e de usá-lo, mas não estaria garantido esse direito se a cidadania não tivesse a possibilidade de melhorar o conhecimento e o domínio da língua própria da Galiza.

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 21 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas às pessoas adultas e ao resto da sociedade encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre o castelhano e o galego, o que exixir medidas favoráveis a este último para alcançar esse equilíbrio.

O Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o artigo 7.1 do citado decreto, é a Secretaria-Geral da Língua o órgão encarregado de executar as acções necessárias para desenvolver essas competências e funções. Em particular, corresponde-lhe, entre outras, a competência para programar e desenvolver medidas para o fomento do uso do idioma galego, assim como para convocar e administrar as provas e expedir os certificados de conhecimento do galego.

Por tudo isso,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar, com carácter gratuito, cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega (Celga), níveis 2, 3 e 4, que se indicam nos anexo I (cursos pressencial) e II (cursos em linha).

Segundo. Pessoas destinatarias

1. Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga) poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos ou por aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem melhorar o seu conhecimento e domínio do galego e preparar as provas que a Secretaria-Geral da Língua convoca periodicamente para certificar a competência nesta língua.

2. Para conseguir um rendimento adequado dos cursos, há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, ao solicitar o curso de um determinado nível Celga, a pessoa interessada deverá ter em conta a definição de conteúdos correspondente a esse nível prevista na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho de 2007 (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

Terceiro. Solicitudes, prova prévia de nível e prazo de inscrição

1. As pessoas interessadas em inscrever nos cursos apresentarão a sua solicitude através da plataforma de teleformación da Secretaria-Geral da Língua, no endereço electrónico https://formacion-língua.junta.gal. Trás acederem à citada plataforma, deverão identificar com o nome da pessoa utente e contrasinal. Se uma pessoa não é utente da plataforma, deverá criar uma conta como passo prévio à inscrição.

Não serão admissíveis outras formas de apresentação das solicitudes. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na Secretaria-Geral da Língua uma vez que se complete correctamente o processo de inscrição.

2. Com o fim de conseguir o rendimento adequado do curso, conforme o ponto segundo, parágrafo 2, desta resolução, ao seleccionar a pessoa interessada aquele em que deseja inscrever-se, o sistema pedir-lhe-á que realize uma prova de nível para verificar que esse curso é o que melhor se adapta aos seus conhecimentos prévios de língua galega. Só haverá uma tentativa por cada nível. Se o resultado da prova é apto, este actuará como critério de preferência à hora de atribuir as vagas do curso quando o número destas seja menor que o de solicitantes. As pessoas que não superem a prova poderão igualmente inscrever no curso, se bem que não terão preferência na asignação das vagas.

3. Cada pessoa só poderá inscrever-se num único curso. Do contrário, ficará automaticamente excluída do processo de selecção. A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes, assim como a apresentação de solicitudes fora de prazo, também darão lugar à exclusão automática.

4. As pessoas solicitantes de um curso em linha deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet (de banda larga).

– Um navegador web (recomenda-se ter instalada a última versão de Firefox).

– Acesso à conta de correio electrónico especificada na solicitude de inscrição.

– Um microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz em formato electrónico (mp3 ou equivalente).

5. No caso daquelas pessoas com necessidades educativas especiais que precisem apoio para realizar um curso pressencial, indicarão na sua solicitude de inscrição o apoio concreto que necessitam, cuja concessão será valorada pela Secretaria-Geral da Língua.

6. O prazo de apresentação das solicitudes de inscrição será de 15 dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Asignação das vagas

1. Todos os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 35.

A Secretaria-Geral da Língua poderá autorizar expressamente a realização de cursos que não atinjam o número mínimo de participantes ou aumentar o número de edições de um curso ou cursos que tenham uma demanda muito superior ao número máximo de participantes. Além disso, por circunstâncias excepcionais devidamente justificadas, poderá converter um curso pressencial num curso em linha.

2. Se um curso tem mais solicitantes que vagas disponíveis, a asignação fá-se-á através de um sorteio aleatorio puro. Este sorteio consistirá na obtenção sucessiva de números ao azar com a execução de uma rutina informática aleatoria. A partir da relação de pessoas que superaram a prova de nível correspondente ao curso solicitado, obter-se-á num primeiro sorteio a listagem do estudantado e a listagem de aguarda. Em caso que ainda fiquem vagas por cobrir em alguma destas listagens, fá-se-á um segundo sorteio entre as pessoas que não superaram a prova de nível correspondente ao curso solicitado. Portanto, a ordem de entrada das solicitudes de inscrição será indiferente.

O sorteio realizar-se-á em acto público, o dia 7 de março, às 11.00 horas, no salão de actos da sede da Secretaria-Geral da Língua (rua de São Roque, 2, Santiago de Compostela). Posteriormente, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Secretaria-Geral da Língua publicará na sua página web (https://www.lingua.gal) a listagem do estudantado seleccionado para participar em cada curso, assim como a listagem de aguarda correspondente. Além disso, as pessoas solicitantes receberão na sua conta de correio electrónico um aviso que lhes comunicará se foram ou não seleccionadas ou se figuram na listagem de aguarda.

Quinto. Documentação no caso do estudantado com necessidades educativas especiais

Uma vez rematado o processo de asignação de vagas, o estudantado seleccionado que presente necessidades educativas especiais e que solicitasse apoio para realizar um curso pressencial, deverá apresentar, antes do início deste, a seguinte documentação:

– Certificado de deficiência se este foi expedido por uma Administração diferente da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Se se trata de uma cópia electrónica, a Secretaria-Geral da Língua poder-lhes-á solicitar a apresentação dos documentos originais para o seu cotexo.

Sexto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– Certificado de deficiência expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, de solicitar apoio para realizar um curso pressencial.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente na solicitude de inscrição e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétimo. Assistência

1. Nos cursos pressencial, realizar-se-á um controlo da assistência das pessoas matriculadas. O estudantado que não assista a nenhuma classe durante os três primeiros dias será automaticamente dado de baixa. Ao longo do curso, se algum aluno ou aluna altera o normal desenvolvimento deste, a Secretaria-Geral da Língua, trás receber o relatório correspondente do professorado e dar-lhe audiência à pessoa interessada, poderá proceder à sua expulsión.

Nos cursos em linha, levar-se-á um registro de acesso a estes, assim como das tarefas realizadas pelas pessoas matriculadas. O estudantado que não aceda ao curso durante os três primeiros dias e que não realize durante a primeira semana ao menos a metade das tarefas da primeira unidade didáctica indicadas pelo titor ou titora será automaticamente dado de baixa.

As vagas que pudessem ficar vaga por estas baixas do estudantado, deverão se lhes oferecer, por ordem, às pessoas da listagem de aguarda até completar, se é possível, o número máximo de vagas oferecidas.

2. Nos cursos pressencial, o estudantado que não assista, ao menos, à metade do número total de classes não poderá participar na próxima convocação destes cursos e, de apresentar uma solicitude de inscrição, esta ficará automaticamente excluído.

No cursos em linha, o estudantado que não realize ao menos a metade do número total das tarefas indicadas pelo titor ou titora não poderá participar na próxima convocação destes cursos e, de apresentar uma solicitude de inscrição, esta ficará automaticamente excluído.

Oitavo. Duração

Com carácter geral, cada curso terá uma duração de 70 horas lectivas. Nos cursos pressencial, estas distribuir-se-ão na sua maioria em sessões de duas horas e média, de segunda-feira a quinta-feira. No caso de suspender-se alguma sessão por coincidir com uma festividade local ou por outra circunstância, esta recuperará ao longo do curso.

Noveno. Conteúdo

Os cursos ajustar-se-ão aos objectivos, ao programa e ao contido curricular estabelecidos para cada um dos níveis Celga assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho de 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística. Do mesmo modo, cuidar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos termos previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização dos cursos não dará direito a nenhum tipo de certificação, pois trata-se de cursos de carácter preparatório das provas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega (Celga).

Décimo. Recurso contra a resolução de convocação dos cursos

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2025

Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua

ANEXO I

Programação de cursos Celga pressencial

Província da Corunha

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Corunha, A

Lugar: IES Eusebio da Guarda

Pza. de Pontevedra, 20

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 35

Lugar: IES Fernando Wirtz Suárez Rua Cavaleiros, 1

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 35

Ferrol

Lugar: IES Concepção Arenal

Rua Cuntis, s/n

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 35

Santiago de Compostela

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I

Rua Poza de Bar, s/n

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 35

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I

Rua Poza de Bar, s/n

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.30 às 21.00 h

Núm. de vagas: 35

Província de Lugo

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Lugo

Lugar: IES Lucus Augusti

Avda. Rodríguez Mourelo, s/n

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 35

Lugar: IES Lucus Augusti

Avda. Rodríguez Mourelo, s/n

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 35

Província de Ourense

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ourense

Lugar: IES Eduardo Blanco Amor Rua Vicente Risco, 13

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 35

Lugar: IES Eduardo Blanco Amor

Rua Vicente Risco, 13

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 18.00 às 20.30 h

Núm. de vagas: 35

Província de Pontevedra

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Pontevedra

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento

Avenida de Vigo, 23

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Núm. de vagas: 35

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento

Avenida de Vigo, 23

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Núm. de vagas: 35

Vigo

Lugar: IES Ricardo Mella

Estrada velha de Madrid, 177

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Núm. de vagas: 35

Lugar: IES Ricardo Mella

Estrada velha de Madrid, 177

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: de segunda-feira a quinta-feira, das 19.00 às 21.30 h

Núm. de vagas: 35

Comunidade Autónoma de Madrid

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Madrid

Lugar: Casa da Galiza em Madrid

Rua Casado dele Alisal, 8

Datas: do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Horário: segunda-feira e quinta-feira, das 17.00 às 20.00 h; terça-feira e quarta-feira, das 20.00 às 22.00 h

Núm. de vagas: 35

ANEXO II

Programação de cursos Celga em linha

Curso

Número de vagas

Datas

Celga 2: 11 edições

385

Do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Celga 3: 8 edições

280

Do 17.3.2025 ao 8.5.2025

Celga 4: 17 edições

595

Do 17.3.2025 ao 8.5.2025