Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 14, de 22 de janeiro de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:
– Na página 6158, no artigo 9, letra h.1).
Onde diz:
«De figurar neste certificar matérias aprovadas por reconhecimento, validação, transferência, equiparação, homologação ou equivalência sem qualificação terão que apresentar a certificação com as qualificações das matérias superadas em origem para a sua valoração».
Deve dizer:
«De figurarem neste certificar matérias aprovadas por reconhecimento, validação, transferência, equiparação, homologação ou equivalência sem qualificação, terão que apresentar a certificação com as qualificações das matérias superadas em origem para a sua valoração. Em caso que não se apresente a supracitada certificação, estas matérias serão consideradas com a qualificação literal de aprovado e a qualificação mínima de 5».
– Na página 6177, anexo I, na penúltima fila.
Onde diz:
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«Visão por Computador |
A Corunha |
Santiago |
90» |
Deve dizer:
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«Visão por computador |
A Corunha |
Santiago |
Vigo |
90» |
