Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte São Xoán, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Xoán, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22049).
O 24.9.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 27.9.2022 e com número de registro de entrada 2022/2371149, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de São Xoán (câmara municipal de Arbo) solicita uma revisão parcial do esboço do Monte São Xoán (ID2442), em concreto o chamado Monte Cabrón. Esta solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22049 e consta nele o seguinte:
– Memória técnica da revisão parcial do esboço do Monte São Xoán, de julho de 2022. Foi assinada pela engenheira técnica florestal número 482 do Colégio Oficial de Engenharia Técnica Florestal da Galiza (COETF).
– Certificado do secretário do 16.9.2022, com a conformidade do presidente da CMVMC de São Xoán, da aprovação na assembleia do 10.4.2022.
– Cartografía em formato digital: ETRS89 DATUM29 EPSG25829.
Uma vez revista a memória técnica proposta, desprende-se:
– O esboço tem um único coto redondo e revê-se a zona sul, também denominada Monte Cabrón.
– O perímetro revisto está rodeado de parcelas particulares e levou-se a cabo um levantamento topográfico dos pontos de interesse empregando um sistema de posicionamento global (GPS diferencial). A maioria das parcelas particulares com as cales linda o monte vicinal estão limitadas por muros.
– O linde com a CMVMC de Mourentán é objecto de deslindamento administrativo (expediente DC22037) consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
– O linde proposto com a CMVMC de Cequeliños não se aceita e deverão realizar um deslindamento consonte ao artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Segundo. O objecto da revisão parcial é o esboço do monte São Xoán (ID2442), com a Resolução de classificação do 13.11.1979 e uma superfície de 92,50 há. Segundo os dados do sistema registral florestal (artigo 126 da Lei de montes da Galiza):
– Não tem contrato de gestão com a Administração florestal.
– Dispõe de um instrumento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360240 e vigente até 2029.
– Recolhe as permutas autorizadas pelo Jurado de MVMC de Pontevedra.
– Consta o expediente de deslindamento administrativo DC22037 entre a CMVMC de São Xoán e a CMVMC de Mourentán, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
– Constam as revisões de esboço da CMVMC de Mourentán (expediente RE22064) e da CMVMC de Cequeliños (expediente RE22062).
Terceiro. A revisão do esboço parcial proposto da parte sul do Monte São Xoán, em concreto o chamado Monte Cabrón, tem uma superfície sem projecção de 71,82 há e um perímetro revisto de 11,40 km (excluído o deslindamento com a CMVMC de Mourentán e o trecho de linde com a CMVMC de Cequeliños não revisto). Não se modificam os lindes da Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 13.11.1979.
Quarto. O 2.10.2023 o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de São Xoán (Arbo), expediente RE22049, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão parcial do esboço do MVMC São Xoán, da CMVMC de São Xoán, proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro (excepto no trecho não aceitado com a CMVMC de Cequeliños)».
Uma vez vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal São Xoán e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Monte São Xoán, classificado a favor da CMVMC de São Xoán (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 23 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
