Expediente: IN407A 2023/336-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Substituição do CS Vilacornelle 15CCWV para a instalação de telecontrol.
Câmara municipal: Narón.
Factos:
1. O dia 17 de julho de 2023 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de dotar de telecontrol o centro de seccionamento Vilarcornelle (15CCWV) e melhorar a qualidade e segurança do serviço com redução dos TIEPI nos labores de exploração e manutenção da LMT SMR711 denominada Campelo 11.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Substituição do CS Vilacornelle 15CCWV para a instalação de telecontrol (Narón), assinado o dia 30.3.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, e visto o 30.3.2023 com o número 22300764.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 8.11.2023.
– BOP: 23.10.2023.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 19.4.2024.
O 22.3.2024 apresenta desistência da solicitude de declaração de utilidade pública, trás o acordo prévio com todos os titulares dos bens e imóveis afectados, de conformidade com o artigo 46.e) da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Consonte o artigo 50 da citada lei, a presente instalação está exenta do trâmite de informação pública.
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Narón (relatório favorável e condicionado aceitados por UFD), Águas da Galiza e Agência Galega de Infra-estruturas (relatório e condicionado aceitados por UFD).
4. O dia 13.1.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).
Segunda. Legislação de aplicação.
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas.
Projecta-se dotar de telecontrol o centro de seccionamento (CS) Vilacornelle (expediente IN407A 2007/545-1/matrícula: 15CCWV), situado no lugar de Quinta (Santa María do Vale), para o que é necessária a execução das seguintes operações:
– Já que o actual CS Vilacornelle não dispõe de espaço físico suficiente para a instalação do equipamento telecontrolado, dever-se-á desligar e desmontar o centro de seccionamento (CS) prefabricado de formigón Vilacornelle existente, assim como toda a sua aparellaxe.
– Na pegada que deixará o dito CS Vilacornelle uma vez desmantelado projecta-se a instalação de um novo centro de seccionamento prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, com uma configuração de celas 3L (duas telecontroladas)+1SSAA (com transformador de tensão 15/0,23 kV para serviços auxiliares), todas elas com isolamento e corte em SF6.
– Para a alimentação do novo CS projectado, projecta-se a instalação de uma nova arqueta sobre a LMTS existente de alimentação ao CS Vilacornelle que se vai desmantelar, desde a qual se tenderá pela canalização autorizada no expediente IN407A 2007/545-1 um novo troço de linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 2×12 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem e remate nos empalmes MT para realizar na nova arqueta projectada, trás entrar e sair no novo CS projectado, que substituirá a existente.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato Shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
