O Pleno da Câmara municipal de Porto do Son, em sessão extraordinária de 14 de janeiro de 2025, acordou:
«Primeiro. Desestimar as seguintes alegações, pelos motivos técnicos-jurídicos expressados no relatório de participação pública e consultas às administrações, do documento para a aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a construção de um equipamento educativo em Portosín (Porto do Son), promovido pela Câmara municipal de Porto do Son, segundo versão assinada digitalmente pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva, do 28.5.2024, e tendo em conta os relatórios técnicos e jurídicos autárquicos do 8.11.2024 e do 30.12.2024:
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Data e registro de entrada |
Interessado/a e NIF |
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9.12.2021, 2021-E-RC-7519 |
Josefina Rego Maneiro, ***1394** |
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31.1.2022, 2022-E-RC-406 |
Antonio Dêem Pouso, ***4651** |
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3.2.2022, 2022-E-RC-480 |
Balbino González Montemuíño, Em representação do Grupo Autárquico do BNG, ***1489** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-577 |
José Antonio Martínez Calvo, ***6386** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-581 |
Pilar Martínez Calvo, ***7169** e Manuel Prieto Martínez, ***7739** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-582 |
Ana Assunção González Outes, ***5742** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-583 |
Manuel Prieto Martínez, ***7739** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-584 |
Pilar Martínez Calvo, ***7169** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-585 |
José Manuel González Outes, ***8125** |
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10.2.2022, 2022-E-RC-586 |
Antonio Barral Outes, ***4544** |
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11.2.2022, 2022-E-RC-614 |
Tomás Castro Bugallo, ***8268** |
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11.2.2022, 2022-E-RC-620 |
Manuel José Tuñas Calo, ***6605** |
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31.1.2022, 2022-E-RE-141 |
Francisco Javier Dêem Pouso, em representação de Distribuciones Javier Dêem, S.L., B15602451 |
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8.11.2022, 2022-E-RC-6704 |
Manuel Prieto Martínez, ***7739** |
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8.11.2022, 2022-E-RC-6705 |
José Manuel González Outes, ***8125** |
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9.11.2022, 2022-E-RC-6748 |
José Antonio Martínez Calvo, ***6386** |
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16.11.2022, 2022-E-RC-6906 |
Tomás Castro Bugallo, ***8268** |
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21.11.2022, 2022-E-RC-7026 |
Balbino González Montemuíño, como representante do Grupo Autárquico do BNG, ***1489** |
Segundo. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para a construção de um equipamento educativo em Portosín (Porto do Son), promovido pela Câmara municipal de Porto do Son, segundo versão assinada digitalmente pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva, do 28.5.2024.
Terceiro. Publicar a aprovação definitiva do referido plano especial no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção do acordo de aprovação definitiva.
De acordo com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica-se que as medidas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado plano especial se incluem no próprio documento técnico aprovado definitivamente, que se pode consultar no seguinte endereço electrónico da página web da Câmara municipal de Porto do Son: www.portodoson.gal e também no Portal de transparência da sede electrónica da Câmara municipal de Porto do Son.
Quarto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e juntar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quinto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial aos interessados, junto com o informado sobre a desestimação das alegações e a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes tivesse notificado a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
Sexto. De conformidade com o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província da Corunha.
Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à inscrição do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano especial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Porto do Son, 15 de janeiro de 2025
José Luis Oujo Pouso
Presidente da Câmara
