DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 Páx. 11354

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2025 pela que se notificam as resoluções das alegações ao Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2024.

Mediante a Ordem de 27 de fevereiro de 2024, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de alegações ao sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2024.

O artigo 18 da citada ordem dispõe que as solicitudes de modificação ao Sixpac dos recintos situados na Comunidade Autónoma da Galiza dirigirão à pessoa titular da Direcção do Fogga que, conforme o que se indica no capitulo II do título I da mesma, ditará a resolução correspondente às solicitudes da Ordem, que será notificada de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com um enlace à página web do Fogga.

Em relação com as alegações ou solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2024, depois do relatório da Subdirecção Geral de Gestão da PAC, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das alegações ao Sixpac da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 citada.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro desta resolução.

O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução mediante certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a presidenta do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2025

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária