De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 15 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Alto do Céu (IN408A/2020/099) e se cancela uma garantia económica depositada por Green Capital Development XXVI, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham.
A antedita Resolução de 15 de janeiro de 2025 dispõe o seguinte:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Alto do Céu, localizado nas câmaras municipais de Mondariz, Covelo, A Cañiza, Salvaterra de Miño e As Neves da província de Pontevedra trás o informe desfavorável da Direcção-Geral de Património Natural (DXPN) do 5.11.2024.
2. Arquivar o expediente do parque eólico Alto do Céu, localizado nas câmaras municipais de Mondariz, Covelo, A Cañiza, Salvaterra de Miño e As Neves da província de Pontevedra e promovido pela sociedade Green Capital Development XXVI, S.L.
3. Cancelar a garantia económica depositada por Green Capital Development XXVI, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 480.000,00 €, de data do 27.5.2020 e número de registro 492/20, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Alto do Céu.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
Com data do 27.5.2020, Green Capital Development XXVI, S.L. apresentou o comprovativo do depósito de uma garantia económica com um custo de 480.000,00 € e número de registro 492/20, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Alto do Céu.
Com data do 22.6.2020 Green Capital Development XXVI, S.L (em diante, GCD XXVI) apresentou perante esta Administração solicitude de autorização administrativa prévia, autorização de construção, declaração de impacto ambiental e aprovação do projecto sectorial do PE Alto do Céu. A dita solicitude foi admitida a trâmite o 19.11.2020.
O 3.5.2021 a promotora solicita uma modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Alto do Céu, a qual foi admitida a trâmite o 6.9.2021.
Mediante a Resolução de 3 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, submetem-se a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e o projecto de execução, em concreto, das instalações do parque eólico Alto do Céu, localizado nas câmaras municipais de Mondariz, Covelo, A Cañiza, Salvaterra de Miño e As Neves da província de Pontevedra (expediente IN408A 2020/99).
Com data do 25.4.2023 o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Pontevedra dá deslocação a GCD XXVI do relatório desfavorável emitido o 2.3.2023 pela Direcção-Geral de Património Natural em relação com o projecto referido, onde se conclui:
«Em vista dos antecedentes e da análise da documentação, conclui-se que o projecto apresenta impactos arguidos sobre o património natural e a biodiversidade e, portanto, emite-se relatório desfavorável».
O 7.6.2023 GCD XXVI dá resposta a este informe propondo uma modificação do projecto.
O 5.11.2024 A Direcção-Geral de Património Natural emite um segundo relatório, onde se indica o seguinte:
«Em vista dos antecedentes e da análise da documentação, esta direcção geral conclui que a posição ALT-02 poderia ser viável segundo a análise de efeitos sinérxicos e acumulativos, mas ratifica nas conclusões emitidas no relatório prévio do 24.2.2023 pelos motivos expostos, concluindo que projecto segue a apresentar impactos arguidos sobre o património natural e a biodiversidade e, portanto, emite-se relatório desfavorável».
O 28.11.2024 o promotor apresenta um escrito em que solicita: «... que se proceda à devolução da garantia depositada perante a Caixa Geral de Depósitos, com número de registro 492/2020, por um montante de 480.000,00 €, e consequentemente ao arquivamento do expediente IN408A 2020/99, por causas não imputables ao promotor».
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2025
Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
