Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte da Palha, do Sobreiro, Bouzón de Amorín, Rega de Fornadal, Sobral, da Capela, Pozas Redondas, Torres e Regadas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Amorín, na câmara municipal de Tomiño (expediente RE24001).
O 18.9.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emitió o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 23.1.2024 e com número de registro de entrada 2024/206626, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Amorín, na câmara municipal de Tomiño, solicitou a revisão do esboço dos seus montes com Id 3157.
A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE24001. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Certificado do secretário, com a conformidade do presidente da CMVMC de Amorín, do 24.1.2024 da aprovação na assembleia do 30.4.2023.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 DATUM29 EPSG:25829.
– Memória técnica da revisão do esboço do monte de Amorín de janeiro, actualizada em março e julho de 2024, assinada pela engenheira técnica florestal número 908 do Colégio Oficial de Engenharia Técnica Florestal da Galiza (COETFG).
– Documentação da permuta com Santiago Díaz Iglesias (PÓ-08-PER/06) já integrada nesta revisão, e a cessão a Francisco J. Reboredo Vilas (PÓ-31-CES/08).
– Representação de Selga.
Segundo a memória técnica, para determinar os limites do monte levou-se a cabo um levantamento topográfico da parcela com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro; e identificaram-se os marcos que delimitam todo o perímetro do monte realizado pela câmara municipal de Tomiño no ano 1965 como monte de livre disposição.
Segundo. A CMVMC de Amorín tem um deslindamento em tramitação: DC22005 com a CMVMC de Forcadela. Esta revisão de esboço coincide com os seguintes pontos do deslindamento com Forcadela.
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N |
X |
Y |
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1 |
523750,4227 |
4648298,3463 |
|
2 |
523752,2400 |
4648352,7350 |
|
3 |
523755,0931 |
4648382,5850 |
Terceiro. O objecto da revisão do esboço é o monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) da Palha, do Sobreiro, Bouzón de Amorín, Rega de Fornadal, Sobral, Da Capela, Pozas Redondas, Torres e Regadas (Id 3157), com a Resolução de classificação do 20.11.79 e com uma superfície de 119 há.
Segundo os dados do sistema registral florestal, a CMVMC de Amorín não tem nenhum convénio com a Administração nem Instrumento de ordenação florestal.
Consta a permuta com número de expediente PÓ-08-PER/06, incluída nesta revisão.
Quarto. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 80,77 há (face à 11 há classificadas) e um perímetro de 23,41 km. A descrição da resolução de classificação do 20.11.1979, do Jurado de MVMC de Pontevedra, modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:
– Monte: Pozas Redondas, Torres, O Fornadal, Da Capela, Sobral-Valiña, Colina da Galinha, Rabadeira, Regadas, Bouzón de Amorín e Bouzón de Amorín-Fonte da Qual.
Superfície: 80,77 há.
Perímetro: 23,41 km.
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Monte |
Sup. (há) |
Perímetro (km) |
|
Pozas Redondas |
35,54 |
5,29 |
|
Torres |
1,62 |
0,92 |
|
O Fornadal |
0,49 |
0,38 |
|
Da Capela |
2,28 |
0,93 |
|
Sobral-Valiña-Colina da Galinha |
3,59 |
2,15 |
|
Rabadeira |
0,52 |
0,30 |
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Regadas |
13,99 |
7,50 |
|
Bouzón de Amorín-Fonte da Qual |
0,74 |
0,80 |
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Bouzón de Amorín |
22,01 |
5,14 |
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Total |
80,77 |
23,41 |
A descrição por monte é a seguinte:
Monte Pozas Redondas
Superfície: 35,54 há.
Perímetro: 5,29 km.
Linde norte: estrada Tui-A Guarda e prédios particulares.
Linde sul: prédios particulares.
Linde lês-te: prédios particulares.
Linde oeste: MVMC de Forcadela.
Monte Torres
Superfície: 1,62 há.
Perímetro: 0,92 km.
Linde norte: prédios particulares.
Linde sul: estrada Tui-A Guarda.
Linde lês-te: prédios particulares.
Linde oeste: MVMC de Taborda.
Monte O Fornadal
Superfície: 0,49 há.
Perímetro: 0,38 km.
Linde norte: caminho público.
Linde sul: prédios particulares.
Linde lês-te: caminho público-prédios particulares.
Linde oeste: caminho público.
Monte da Capela
Superfície: 2,28 há.
Perímetro: 0,93 km.
Linde norte: caminho público.
Linde sul: prédios particulares.
Linde lês-te: prédios particulares.
Linde oeste: prédios particulares.
Monte Sobral-Valiña, Colina da Galinha
Superfície: 3,59 há.
Perímetro: 2,15 km.
Linde norte: prédios particulares.
Linde sul: prédios particulares.
Linde lês-te: prédios particulares.
Linde oeste: prédios particulares.
Monte Rabadeira
Superfície: 0,52 há.
Perímetro: 0,30 km.
Linde norte: prédios particulares.
Linde sul: caminho público.
Linde lês-te: caminho público.
Linde oeste: MVMC de Taborda.
Monte Regadas
Superfície: 13,99 há.
Perímetro: 7,50 km.
Linde norte: prédios particulares.
Linde sul: prédios particulares e estrada Tui-A Guarda.
Linde lês-te: prédios particulares.
Linde oeste: prédios particulares.
Monte Bouzón de Amorín-Fonte da Qual.
Superfície: 0,74 há.
Perímetro: 0,80 km.
Linde norte: estrada Tui-A Guarda.
Linde sul: prédios particulares.
Linde lês-te: prédios particulares.
Linde oeste: prédios particulares.
Monte Bouzón de Amorín
Superfície: 22,01 há.
Perímetro: 5,14 km.
Linde norte: estrada Tui-A Guarda.
Linde sul: prédios particulares e estrada Tui-A Guarda.
Linde lês-te: estrada Tui-A Guarda.
Linde oeste: prédios particulares.
Quinto. O 26.6.2024 o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Amorín (Tomiño), expediente RE24001, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC Amorín (ID 3157), da CMVMC de Amorín, proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definida consonte os dados reflectidos no feito quarto e a cartografía que o acompanha».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Amorín e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Amorín (ID 3157), classificado a favor da CMVMC de Amorín (Tomiño), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 24 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
