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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Páx. 12064

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de janeiro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Paraños, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Paraños, na câmara municipal de Covelo (expediente RE22045).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte Paraños, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Paraños, na câmara municipal de Covelo (expediente RE22045).

O 24.9.2024 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emitiu o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 26.9.2022 e com número de registro de entrada 2022/2358119, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Paraños (Covelo) solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Paraños (ID2611), excepto o monte Medelas e parte do monte Quintal-As Pereiriñas. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22045. Consta no expediente a seguinte documentação:

– Revisão do esboço do monte vicinal da CMVMC de Paraños, freguesia de Paraños, câmara municipal de Covelo, Pontevedra. Foi assinada o 15.5.2024 pela engenheira técnica florestal colexiada número 908 do Colégio Oficial de Engenharia Técnica Florestal da Galiza (COETFG).

– Certificado do 21.5.2024 da secretária, com a conformidade do presidente da CMVMC de Paraños, da aprovação na assembleia geral do 11.5.2024.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM zone 29N EPGS:25829.

Uma vez revista a memória técnica achegada da revisão dos montes vicinais:

– O monte vicinal de Paraños está composto pelos montes: As Medelas, Da Grifa, Peroxa-Roupeiro, Paragem, Picoto e Quintal-As Pereiriñas. A CMVMC de Paraños defende a sua propriedade por ser montes que gerem e que estão incluídos no Catálogo de montes de utilidade pública com os números 231, 253, 254, 256 e 258.

– Não se revê o perímetro do monte Medelas nem o linde do monte Quintal-As Pereiriñas com o monte vicinal da CMVMC de Sta. Marinha de Covelo.

– No monte Peroxa-Roupeiro inclui-se a superfície ganhada na via judicial à CMVMC de Mouriscados (câmara municipal de Mondariz).

– Levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcela com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro e se identificaram muros e marcos de separação com outras propriedades particulares e outros montes vicinais. A proposta de esboço inclui vários enclavados de proprietários particulares.

– No linde com o monte vicinal da CMVMC de Prado da Canda (Covelo) respeita-se o procedimento de deslindamento número 122/2005 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ponteareas.

– No linde com o monte vicinal da CMVMC de Mouriscados a proposta ajusta-se case na totalidade à cartografía do instrumento de gestão com o número 3600407. O documento foi aprovado na Assembleia Geral da CMVMC de Mouriscados do 18.6.2023.

– No linde com o monte vicinal da CMVMC de Meirol a proposta ajusta-se case na totalidade à cartografía actualizada do instrumento de gestão com o número 3600337. O documento foi aprovado na Assembleia Geral da CMVMC de Meirol do 30.10.2021.

Segundo. Os montes vicinais de Paraños foram classificados pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 4.5.1979 com uma superfície inicial de 220,00 há. Mediante a Sentença número 195/2001, da Secção Terceira da Audiência Provincial de Pontevedra, de apelação contra a sentença número 168/98 do Julgado de Primeira Instância de Ponteareas incrementa-se em 230 há a superfície da CMVMC de Paraños. A superfície total inicial é de 450 há.

Segundo os dados do sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão activo com a Administração florestal.

– A CMVMC de Paraños dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360056 e vigente até 2031.

– Consta a expropiação de 3,82 há para a estrada de conexão entre a auto-estrada A Cañiza-Batalláns e a CN-120.

– Os montes As Medelas, Peroxa-Roupeiro, Picoto e Quintal-As Pereiriñas reconhece-se que foi debuxado no esboço do estudo prévio de classificação.

– O monte Da Grifa não foi debuxado no esboço do estudo prévio de classificação, mas consta no expediente a Ordem de 22 de julho de 1987 pela que se excluem do catálogo de utilidade pública (CUP) vários montes da província de Pontevedra (DOG núm. 163, de 26 de agosto de 1987) por ser firme a resolução do Jurado Provincial de Montes que os classifica como montes vicinais em mãos comum em que aparece o monte Costa de Grifo com o número 231 do CUP e passa a ser pertença da CMVMC de Paraños.

– O monte Parada não foi debuxado no esboço do estudo prévio de classificação, mas consta no expediente a Ordem de 16 de setembro de 1987 pela que se excluem do catálogo de utilidade pública vários montes da província de Pontevedra (DOG núm. 191, de 5 de outubro) por ser firme a resolução do Jurado Provincial de Montes que os classifica como montes vicinais em mãos comum em que aparece o monte Parada com o número 254 do CUP e passa a ser pertença da CMVMC de Paraños.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 311,22 há (superfície sem projecção) e de 35,17 km. Não se modifica a descrição dos limites da resolução de classificação do 4.5.1979 do Jurado de MVMC de Pontevedra.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Paraños (Covelo), expediente RE22045, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão parcial do esboço do MVMC Paraños, da CMVMC de Paraños, proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Paraños e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Monte Paraños; classificado a favor da CMVMC de Paraños (Covelo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 28 de janeiro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra