BDNS (Identif.): 814098.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiários
As entidades locais galegas que cumpram os seguintes requisitos:
1. Ter espaços aquáticos naturais inscritos na secção I do Registro de Águas de Banho da Galiza, adscrito ao órgão directivo competente em matéria de saúde pública, ou ter instalações aquáticas descobertas de titularidade autárquica.
2. Ter remetida a conta geral da entidade local, correspondente ao exercício orçamental de 2023, ao Conselho de Contas.
Segundo. Objecto
Estabelecer bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, destinadas ao financiamento das despesas que realizem as entidades locais galegas para a prestação dos serviços de vigilância, resgate e salvamento nos espaços aquáticos naturais e/ou instalações aquáticas descobertas de titularidade autárquica
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções a entidades locais da Galiza, em regime de concorrência competitiva, para a prestação do serviço de vigilância, resgate e salvamento nos espaços aquáticos naturais e instalações aquáticas descobertas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR460D).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão quinhentos mil euros (1.500.000,00 €) com cargo à partida orçamental 05.06.212A.460.2 código do projecto 2025 00017 correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
