DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Páx. 12076

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Carballiño

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para 2024.

Pela Resolução da Concellaría Delegada de Pessoal desta câmara municipal, de 17 de dezembro de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se indicam para o ano 2024:

Vagas de acesso livre:

Pessoal funcionário:

Denominação

Nº vagas

Escala (subescala)

Grupo

Técnico/a meio/a

1

A.X. (Gestão)

A2

Arquivo bibliotecário

1

A.X. (Auxiliar)

C2

Auxiliar administrativo

2

A.X. (Auxiliar)

C2

Técnico/a Administração geral urbanismo e medioambiente

1

A.X. (Gestão)

A2

Trabalhador/a social

1

A.E. (Técnica)

A2

Psicólogo/a

1

A.E. (Técnica)

A1

Educadora social

1

A.E. (Técnica)

A2

Pessoal laboral:

Denominação

Grupo laboral

Nº vagas

Oficial 1º pintor/a

IV

1

Oficial 1º pedreiro

IV

1

Operário/a de obras e serviços

V

2

Operário/a motorista/a

V

1

Operário/a limpeza coordenador/a

V

1

Operário/a emergências

V

7

Professor/a conservatorio

II

3

Vagas de promoção interna:

– Vagas de pessoal funcionário:

Denominação

Nº vagas

Escala (subescala)

Grupo

Administrativo/a

1

A.X. (Administrativa)

C1

Oficial polícia local

2

A.E. (S.E.)

C1

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

O Carballiño, 17 de dezembro de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 3.7.2024)
Alberto Otero Carneiro
Vereador delegado de Pessoal