DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Páx. 12340

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se acorda a criação de listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador infantil (subgrupo A2) (código de procedimento AP522T).

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento em virtude da Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho).

Pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, segundo o seu texto consolidado, acredite-se dentro do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza a escala de técnicos facultativo, especialidade de educador infantil, adscrita ao subgrupo A2, com o requisito de título académica de grau que habilite para o exercício da profissão de mestre de educação infantil ou título de Mestre com a especialidade de Educação Infantil.

Pela Resolução de 26 de abril de 2021 (DOG núm. 81, de 30 de abril) convocou-se o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral e corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma, subgrupo A2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias pertencentes ao grupo II, do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, entre as quais figuravam as categorias 8 (director/a de guardaria infantil) e 40 (mestre/a especialista em educação infantil). As listas correspondentes às ditas categorias estão actualmente em gestão.

As pessoas aspirantes das ditas categorias que superaram o processo foram nomeadas pessoal funcionário de carreira segundo a Ordem de 16 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 40, de 26 de fevereiro).

Além disso, pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro) convocou-se o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral e corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo II, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, entre as quais figura a categoria 8 (director/a de guardaria infantil).

Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 foi convocado o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e figura no seu anexo I. Vagas convocadas pessoal funcionário a escala técnica de facultativo, especialidade de educador infantil, adscrita ao corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2. No seu ponto I.2.3. determinava-se que o título que se lhes requeria aos aspirantes era o título universitário de grau, e no seu anexo II concretiza-se o título de grau que habilite para o exercício da profissão de mestre de educação infantil ou título de Mestre com a especialidade de Educação Infantil.

A disposição transitoria segunda do Decreto 37/2006, de 2 de março, habilita a elaboração de uma única lista de apelos uma vez rematadas as primeiras provas selectivas de acesso ao corpo, escala, especialidade, grupo, subgrupo ou agrupamento profissional de pessoal funcionário para incorporar o pessoal laboral funcionarizado ou para dar cobertura às vagas funcionarizadas originariamente classificadas como laborais.

De conformidade com o artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), poderão criar-se novas listas para a cobertura transitoria de vagas de pessoal funcionário naqueles supostos em que não existam listas de natureza funcionarial para dar cobertura aos postos das categorias laborais que se funcionarizan.

O artigo 8 da dita ordem dispõe que o procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão temporária de nova criação ao amparo do previsto no artigo 4 desta ordem se regulará pelo estabelecido na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (código de procedimento AP522T), e no seu artigo 7 dispõem-se que em suposto no que seja preciso apresentar solicitude de admissão conforme o regulado no artigo 4, esta apresentar-se-á preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado, anexo I, conteúdo na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Por outra parte, a disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece que a inclusão definitiva das pessoas integrantes das listas de pessoal laboral de categorias funcionarizadas em listas de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes ao amparo dessa ordem implica o encerramento das correspondentes listas de contratação temporária de pessoal laboral.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, no relativo aos âmbitos territoriais disponíveis nas solicitudes de inclusão para os subgrupos A1, A2, C1, C2 e grupo B estabelece que a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de função pública poderá, de forma excepcional, determinar em algum corpos, escalas e especialidades âmbitos inferiores à província.

Dado que a relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar foi aprovada no Conselho de Governo de 27 de dezembro de 2024, que está pendente unicamente de publicação, e que se prevê que a cobertura destes postos, que se encontram localizados em múltiplos municípios, se realize através das listas do Decreto 37/2006, de 2 de março, resulta conveniente determinar como âmbito idóneo o conjunto de municípios para facilitar a aceitação dos postos por parte das pessoas integrantes da lista.

Em consequência, tendo em conta o estabelecido no artigo 4 da Ordem de 20 de julho de 2021, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

A criação ao amparo do estabelecido na Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), da lista única regulada pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março) para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador infantil (subgrupo A2).

A abertura de um prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração da lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador infantil (subgrupo A2), exclusivamente para as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo da versão consolidada do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, nas condições estabelecidas na Ordem da dita conselharia de 20 de julho de 2021.

Segundo. Âmbito territorial

O âmbito territorial será o conjunto de municípios, segundo se especifica no anexo I desta resolução.

As pessoas interessadas especificarão o âmbito de prestação dos serviços na sua solicitude e poderão eleger até um máximo de oito âmbitos.

Terceiro. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para serem admitidas nas listas, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data da apresentação da solicitude, assim como no momento da tomada de posse como pessoal funcionário interino, os seguintes requisitos:

1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão ser admitidos, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3. No prazo inicial de abertura da lista, figurar admitido/a em alguma lista das categorias profissionais laborais equivalentes que, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, se recolhem no anexo II desta resolução.

Não poderão solicitar a inclusão neste prazo inicial nas listas únicas ao amparo desta convocação as pessoas que figurem penalizadas o 15 de julho de 2014, ou com anterioridade a esta data, em todas as listas em que figurem inscritas das categorias profissionais laborais equivalentes ao corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que instam a inclusão.

4. Título académico: estar em posse ou em condições de obter o título de grau que habilite para o exercício da profissão de mestre de educação infantil ou título de Mestre com a especialidade de Educação Infantil.

5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

6. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

7. Conhecimento da língua galega: deve-se estar em posse do título do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quarto. Solicitudes

1. O procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão em listas únicas de vinculação temporária de nova criação regular-se-á pelo estabelecido na Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

2. As pessoas interessadas em fazer parte das listas únicas deverão apresentar instância que se apresentará preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível, além disso, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica das solicitudes utilizar-se-á a aplicação Fides e poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

4. O prazo para a apresentação de instâncias será de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Quinto. Comprovação de dados

1. Para tramitar as solicitudes que se apresentem no prazo de abertura inicial da lista única consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha na solicitude à sua consulta:

– Títulos académicos.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos justificativo segundo o suposto em que se encontrem.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Sexto. Documentação

As pessoas admitidas nas categorias laborais equivalentes que apresentem solicitude no prazo de abertura inicial da lista única não terão que achegar documentação complementar, excepto as pessoas que não achegassem anteriormente o título requerido ou não possuam nacionalidade espanhola que deverão achegar junto com a solicitude (anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021) (código de procedimento AP522T), a seguinte documentação:

– Passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

– Títulos académicos, no caso de não autorizar a consulta.

Sétimo. Elaboração das listas únicas e publicação

1. O anúncio de exposição das listas de vinculação temporária únicas provisórias e definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário, elaboradas ao amparo desta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Nestas listas de vinculação temporária figurarão as pessoas admitidas com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), e as excluído, com expressão da causa de exclusão.

Ter-se-ão em conta na elaboração desta lista única os méritos que a pessoa solicitante reúna até o dia 31 de dezembro de 2023.

O conteúdo destas listas poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>, e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.

2. A Comissão Permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, será a encarregada de elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listas provisórias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação.

Oitavo. Listas das categorias de pessoal laboral

Em aplicação da disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021, a entrada em vigor desta lista única implica o encerramento das listas de contratação temporária de categorias profissionais equivalentes aos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo II desta resolução.

Noveno. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Código

Descrição

X1501

Arzúa (Arzúa/Boimorto/Curtis/Melide/O Pino/Santiso/Sobrado Toques/Touro/Vilasantar)

X1502

Betanzos (Betanzos/Abegondo/Aranga/Bergondo/Cesuras/Coirós/Irixoa/Miño/Oza dos Ríos/Paderne/Sada)

X1503

Carballo (Carballo/A Laracha/Cabana de Bergantiños/Coristanco/Laxe/Malpica de Bergantiños/Ponteceso)

X1504

Cee (Cee/Camariñas/Corcubión/Dumbría/Fisterra/Muxía/Vimianzo/Zas)

X1505

A Corunha (A Corunha/Arteixo/Cambre/Carral/Culleredo/Oleiros)

X1506

Ferrol (Ferrol/As Pontes de García Rodríguez/Moeche/Narón/Neda/San Sadurniño/As Somozas/Valdoviño)

X1507

Muros (Muros/Carnota/Mazaricos)

X1508

Negreira (Negreira/A Baña/Ames/Brión/Santa Comba)

X1509

Noia (Noia/A Pobra do Caramiñal/Boiro/Lousame/Outes/Porto do Son/Ribeira)

X1510

Ordes (Ordes/Cerceda/Frades/Mesía/Oroso/Tordoia/Traço/Val do Dubra)

X1511

Ortigueira (Ortigueira/Cariño/Cedeira/Cerdido/Mañón)

X1512

Padrón (Padrón/Dodro/Rianxo/Rois/Teo)

X1513

Pontedeume (Pontedeume/A Capela/Ares/Cabanas/Fene/Monfero/Mugardos/Vilarmaior)

X1514

Santiago de Compostela (Santiago de Compostela/Boqueixón/Vedra)

X2701

Becerreá (Becerreá/As Nogais/Baralha/Cervantes/Navia de Suarna/Pedrafita do Cebreiro)

X2702

Cervo-Foz (Cervo/Foz/Alfoz/Burela/O Valadouro)

X2703

Chantada (Chantada/Antas de Ulla/Carballedo/Monterroso/Taboada)

X2704

A Fonsagrada (A Fonsagrada/Vazia/Negueira de Muñiz)

X2705

Lugo (Lugo/Begonte/Castro de Rei/Castroverde/Friol/Guitiriz/Guntín/Láncara/Meira/O Corgo/O Páramo/Outeiro de Rei/Palas de Rei/Pol/Portomarín/Rábade/Ribeira de Piquín)

X2706

Mondoñedo (Mondoñedo/A Pastoriza/Abadín/Lourenzá)

X2707

Monforte de Lemos (Monforte de Lemos/A Pobra do Brollón/Bóveda/O Saviñao/Pantón/Sober)

X2708

Quiroga (Quiroga/Folgoso do Courel/Ribas de Sil)

X2709

Ribadeo (Ribadeo/A Pontenova/Barreiros/Riotorto/Trabada)

X2710

Sarria (Sarria/O Incio/Paradela/Samos/Triacastela)

X2711

Vilalba (Vilalba/Cospeito/Muras/Xermade)

X2712

Viveiro (Viveiro/O Vicedo/Ourol/Xove)

X3201

Allariz (Allariz/Baños de Molgas/Maceda/Xunqueira de Ambía/Xunqueira de Espadanedo)

X3202

Bande (Bande/Entrimo/Lobeira/Lobios/Muíños/Padrenda/Verea)

X3203

O Barco de Valdeorras (O Barco de Valdeorras/A Rúa/A Veiga/Carballeda de Valdeorras/Larouco/Petín/Rubiá/Vilamartín de Valdeorras)

X3204

O Carballiño (O Carballiño/Beariz/Boborás/Maside/O Irixo/Piñor/Punxín/San Amaro/San Cristovo de Cea)

X3205

Celanova (Celanova/A Bola/A Merca/Cartelle/Cortegada/Gomesende/Pontedeva/Quintela de Leirado/Ramirás)

X3206

Ourense (Ourense/A Peroxa/Amoeiro/Barbadás/Coles/Esgos/Nogueira de Ramuín/O Pereiro de Aguiar/Paderne de Allariz/Parada de Sil/San Cibrao das Viñas/Taboadela/Toén/Vilamarín)

X3207

A Pobra de Trives (A Pobra de Trives/A Teixeira/Castro Caldelas/Chandrexa de Queixa/Manzaneda/Montederramo/San Xoán de Río)

X3208

Ribadavia (Ribadavia/A Arnoia/Avión/Beade/Carballeda de Avia/Castrelo de Miño/Cenlle/Leiro/Melón)

X3209

Verín (Verín/Castrelo do Val/Cualedro/Laza/Monterrei/Oímbra/Riós/Vilardevós)

X3210

Viana do Bolo (Viana do Bolo/A Gudiña/A Mezquita/O Bolo/Vilariño de Conso)

X3211

Xinzo de Limia (Xinzo de Limia/Baltar/Calvos de Randín/Os Blancos/Porqueira/Rairiz de Veiga/Sandiás/Sarreaus/Trasmiras/Vilar de Barrio/Vilar de Santos)

X3601

Caldas de Reis (Caldas de Reis/Barro/Campo Lameiro/Cuntis/Moraña/Pontecesures/Portas/Valga)

X3602

A Cañiza (A Cañiza/Arbo/Crescente/Covelo)

X3603

A Estrada (A Estrada/Forcarei/Silleda)

X3604

Lalín (Lalín/Agolada/Dozón/Rodeiro/Vila de Cruces)

X3605

Ponteareas (Ponteareas/As Neves/Mondariz/Mondariz-Balnear/Salvaterra de Miño)

X3606

Pontevedra (Pontevedra/A Lama/Bueu/Cerdedo/Cotobade/Marín/Meaño/O Grove/Poio/Ponte Caldelas/Sanxenxo/Vilaboa)

X3607

Redondela (Redondela/Fornelos de Montes/Pazos de Borbén/Soutomaior)

X3608

Tui (Tui/A Guarda/O Rosal/Ouça/Salceda de Caselas/Tomiño)

X3609

Vigo (Vigo/Baiona/Cangas/Gondomar/Moaña/Mos/Nigrán/O Porriño)

X3610

Vilagarcía de Arousa (Vilagarcía de Arousa/A Illa de Arousa/Cambados/Catoira/Meis/Ribadumia/Vilanova de Arousa)

ANEXO II

Categorias de pessoal laboral equivalentes ao corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador infantil (subgrupo A2)

(segundo o anexo do Decreto 165/2019)

Grupo

Categoria

Denominação

II

008

Director/a de guardaria infantil

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil