De conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza, anuncia-se a aprovação e publicação pelo Pleno, com datas de 16 de dezembro de 2024 e de 31 de janeiro de 2025, dos relatórios de fiscalização que a seguir se relacionam:
– Informe sobre as medidas adoptadas para abordar o repto demográfico nas câmaras municipais de menor povoação (1702023-07).
– Relatório de fiscalização de medidas de poupança e eficiência energética adoptadas pelas entidades locais. Câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes. Exercícios 2022-2023 (1702023-06).
Enlace para aceder aos textos completos dos relatórios:
https://www.ccontasgalicia.es/gl/menus-conselho/fiscalizacion/relatórios
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2025
Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
