Pela Resolução da Gerência, de 10 de dezembro de 2024 (DOG núm. 246, de 23 de dezembro), convoca-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se relaciona no anexo desta resolução.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no 19 do Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços da USC, emitiu-se relatório motivado por parte da Secretaria-Geral em relação com o posto convocado, no qual se especificam tanto os critérios de interesse geral considerados como prioritários para decidir a nomeação como os méritos e capacidades que a pessoa candidata proposta reúne para o desempenho do posto de trabalho.
Acreditada a observancia do procedimento, assim como o cumprimento por parte da candidata dos requisitos e especificações exixir na convocação, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem pela Resolução reitoral de 30 de abril de 2020,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, efectuada por la Resolução da Gerência, de 10 de dezembro de 2024, e adjudicar-lhe o posto convocado à pessoa funcionária que se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que antes de rematar o prazo de tomada de posse se obtivesse outro destino mediante convocação pública; neste caso, a interessada ficará obrigada a lhe o comunicar à Gerência no prazo de três dias.
Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria do posto reingrese ao serviço activo, o prazo para a toma de posse será de um mês.
Quarto. O prazo para tomar posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças de maternidade ou paternidade concedidos à pessoa interessada. Igual tratamento terão os supostos de incapacidade temporária, nos cales o cômputo do prazo posesorio se iniciará a partir da correspondente alta.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2025
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação do posto: secretário/a de direcção da Unidade de Gestão Administrativa. Secretaria-Geral.
Número de largo: PF000283.
Subgrupo: C1/C2.
Nível: 20.
Complemento específico: 10.220,01.
Jornada: manhã.
Localidade: Santiago de Compostela.
Apelidos e nome: Berta Porto Leis.
DNI: ***8169**.
