DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Páx. 12839

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2025 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir oito vagas da categoria profissional de técnico superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de promoção interna.

Pela Resolução reitoral de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza de 9 de maio, convocam-se provas selectivas para cobrir oito vagas da categoria profissional de técnico superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de promoção interna. Por la Resolução reitoral de 2 de junho de 2023 (DOG de 14 de junho) nomeia-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

Na base 5.5 da Resolução de 25 de abril dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por María José Dopazo Oubiña, nomeada secretária titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear secretária titular a María Luisa Iglesias Otero, funcionária de carreira da escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, do subgrupo A1 da USC, em substituição de María José Dopazo Oubiña.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela