Em sessão que teve lugar o dia 12 de fevereiro de 2025 e depois da estimação parcial dos recursos de alçada apresentados por pessoas aspirantes contra a Resolução de 13 de novembro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades (DOG núm. 221, de 15 de novembro), o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio),
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Resolução deste tribunal de 13 de novembro de 2024 pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades (DOG núm. 221, de 15 de novembro), com relação à pontuação atribuída a María Leonor Fernández Besada (***5006**) e María Pilar González-Besada López (***9882**) , aspirantes aprovadas no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior, escala de facultativo, especialidade de psicologia.
Segundo. Como consequência da modificação da pontuação da barema definitiva destas pessoas, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à escala de facultativo, especialidade de psicologia, publicada mediante a Resolução deste tribunal de 9 de dezembro de 2024 (DOG núm. 237, de 10 de dezembro), em relação com a ordem de prelación das anteditas pessoas afectadas, renumerando a relação de pessoas aprovadas.
A baremación definitiva obtida pelas pessoas indicadas e a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo com a nova ordem de prelación das pessoas aprovadas publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Terceiro. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2025
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
