Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador PÓ-00259-O-2024 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2025
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-00259-O-2024 3498-MCF |
X8987731K |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 14.9.2023; 20.10; A-52; 281,224 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-00319-O-2024 0241-LXP |
X1854420E |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.10.2023; 14.00; AP-9; 137,504 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01135-O-2024 2392-CBF |
X8648576R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 22.2.2024; 10.06; N-640; 208,122 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01886-O-2024 2080-BDM |
35676540K |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.5.2024; 10.20; A-55; 21,403 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-03413-O-2023 9536-MFF |
44821769J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 26.4.2023; 20.14; PÓ-548; 1,9 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-00071-O-2024 5229-MBL |
32740985W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.10.2023; 10.10; AP-9F; 25,135 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-00864-O-2024 7414-LZF |
47369339B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.12.2023; 10.59; AC-552; 63,849 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
