Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra no expediente sancionador PÓ-03276-O-2024 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 4 de fevereiro de 2025
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-03276-O-2024 2497-DGJ |
Y1686449B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.10.2024; 15.54.00; PÓ-510; 0,509 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-03278-O-2024 9512-BNM |
Y4776267D |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.10.2024; 09.42.00; PÓ-531; 4,564 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-03286-O-2024 6966-HHB |
35295967Y |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 20.8.2024; 20.10.00; N-525; 295,286 |
Artigo 60.a) da Lei 4/2013 |
Artigo 63 da Lei 4/2013 |
2.001 euros |
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PÓ-03298-O-2024 4950-GSG |
Y3289414Z |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 28.10.2024; 10.55.00; A-55; 18,0 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) da ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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PÓ-03380-O-2024 PÓ-9652-BN |
Y0545975S |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.11.2024; 11.14.00; A-55; 18,6 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-03451-O-2024 OU-2941-V |
Y3289414Z |
Excesso de peso superior ao 5 %. 3.11.2024; 11.20.00; AP-9; 128,0 |
Artigo 142.2 da LOTT Artigo 199.2 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.c) do ROTT |
301 euros |
