DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Páx. 13083

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2025, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-03276-O-2024 e mais cinco).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra no expediente sancionador PÓ-03276-O-2024 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 4 de fevereiro de 2025

Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-03276-O-2024

2497-DGJ

Y1686449B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

29.10.2024; 15.54.00; PÓ-510; 0,509

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-03278-O-2024

9512-BNM

Y4776267D

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

30.10.2024; 09.42.00; PÓ-531; 4,564

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-03286-O-2024

6966-HHB

35295967Y

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

20.8.2024; 20.10.00; N-525; 295,286

Artigo 60.a) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

2.001 euros

PÓ-03298-O-2024

4950-GSG

Y3289414Z

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

28.10.2024; 10.55.00; A-55; 18,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) da ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-03380-O-2024

PÓ-9652-BN

Y0545975S

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

18.11.2024; 11.14.00; A-55; 18,6

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-03451-O-2024

OU-2941-V

Y3289414Z

Excesso de peso superior ao 5 %.

3.11.2024; 11.20.00; AP-9; 128,0

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 199.2 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.c) do ROTT

301 euros