A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou para o ano 2024, através da Ordem de 8 de julho de 2024, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil (Diário Oficial da Galiza número 139, de 18 de julho).
Pela Resolução de 30 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, publicou-se a Resolução de 27 de setembro de 2024 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 8 de julho de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 193, de 7 de outubro).
O artigo 17 da ordem de convocação estabelece a data limite para a apresentação da justificação das despesas e do cumprimento das acções do projecto subvencionado para o dia 8 de novembro de 2024.
Além disso, no dito artigo 17 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.
Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.
O artigo 17.5 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá à entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará à entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei correspondam.
Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 6 de fevereiro de 2025, no qual se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir, segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo a esta resolução.
2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, isto comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas
Convocação: Ordem de 8 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS320A).
Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 8 de julho de 2024.
Data do acto: 6 de fevereiro de 2025.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazerem, isto comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam, de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Expediente:
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Núm. expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
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BS320A 2024/058 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 17.2) – Depósito das experiências voluntárias das pessoas participantes (art. 2.6) |
