DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Páx. 12964

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508B).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2024, através da Ordem de 24 de julho de 2024, as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza número 151, de 6 de agosto).

Por meio da Ordem de 11 de outubro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 24 de julho de 2024, acordou-se a modificação do prazo de justificação das ajudas obtidas, estabelecendo como data limite para a apresentação da justificação das despesas o dia 20 de novembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 202, de 18 de outubro).

Pela Resolução de 16 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, publicou-se a Resolução de 15 de outubro de 2024 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 24 de julho de 2024 (Diário Oficial da Galiza, número 206, de 24 de outubro).

O artigo 16 da ordem de convocação, depois da modificação introduzida pela Ordem de 11 de outubro de 2024, estabelece a data limite para a apresentação da justificação das despesas e do cumprimento das acções do projecto subvencionado para o dia 20 de novembro.

Além disso, no dito artigo 16 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 16.3 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que conforme a lei correspondam.

Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 7 de fevereiro de 2025, em que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, isto comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508B).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 24 de julho de 2024.

Data do acto: 7 de fevereiro de 2025.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer,comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Núm. expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2024/015

Associação de Pessoas com Deficiência de Ourense, ADO

G32410797

– Justificação da ajuda concedida (art. 16.1)

2024/056

Associação de Migrantes da Galiza, Amiga

G70578083

– Anexo II: enviar completo e devidamente assinado (art. 16.1.c)

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no art. 16.1.d)

– Memória económica (art. 16.1.b)

2024/060

Associação Espanhola contra ele Cancro (AECC) / Junta Provincial de Ourense

G28197564

– Anexo II: enviar completo e devidamente assinado (art. 16.1.c)

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no art. 16.1.d)

– Apresentar as pólizas e os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º)

2024/085

Associação Ecos do Sul

G15354483

– Anexo III (art. 16.1.d)

2024/109

Associação Cultural Xaquedrum

G27336353

– Justificação da ajuda concedida (art. 16.1)