DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Páx. 12962

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se dá publicidade ao encargo ao meio próprio empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) do serviço técnico qualificado para o asesoramento técnico em matéria de infra-estrutura de dados espaciais, manutenção da aplicação Siotuga e apoio na manutenção de visores cartográficos.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo a meios próprios com as seguintes características:

– Resolução de 23 de dezembro de 2024, da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, pela que se encarrega ao meio próprio empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) o serviço técnico qualificado para o asesoramento técnico em matéria de infra-estrutura de dados espaciais, manutenção da aplicação Siotuga e apoio na manutenção de visores cartográficos.

– Actividade: os trabalhos que se desenvolverão consistem em (i) apoio na análise, validação e tratamento da documentação e informação geográfica relativa à tramitação de expedientes de planeamento urbanístico e de ordenação do território; (ii) manutenção do portal do Sistema de informação de ordenação do território (Siotuga) e apoio na manutenção dos visores cartográficos geridos pela Direcção-Geral de Urbanismo; (iii) o asesoramento geral em tecnologias de informação geográfica e ciência de dados espacial.

– Natureza e alcance do encargo: este encargo tem natureza intersubxectiva, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio instrumental da Administração, segundo o estabelecido na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, e de conformidade com o disposto nos artigos 45 e 47 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga).

– Financiamento: o orçamento ascende à quantidade de sessenta e um mil novecentos um euros com treze cêntimo (61.901,13 €), que se financiará com cargo à aplicação orçamental 11.03.521A.640.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2025, em que existe crédito ajeitado e suficiente.

– Prazo de vigência: os trabalhos encarregados começarão o 1 de janeiro de 2025 e o prazo máximo de finalização é o 31 de dezembro de 2025. O encargo extinguir-se-á ao finalizar a sua vigência.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2025

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo