DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Páx. 12959

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 29 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a entidades locais da Galiza para a aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos (programa Galiza refúgio climático), e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2025 (código de procedimento MT975Y).

BDNS (Identif.): 811922.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários desta subvenção as câmaras municipais da Galiza, de forma individual.

Segundo. Objecto e período subvencionável

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública para o ano 2025 da concessão de ajudas para a aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos (programa Galiza refúgio climático), para o ano 2025 (código de procedimento MT975Y).

A sua finalidade é colaborar com as câmaras municipais galegas para fomentar actividades que contribuam ao impulso da infra-estrutura verde e a conectividade dos espaços verdes, para incrementar a biodiversidade, melhorar a sua conservação, a adaptação à mudança climática, a melhora da qualidade ambiental e a criação de espaços saudáveis.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva e ajustar-se-á ao disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. O período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o dia da publicação da presente convocação no DOG e o 17 de novembro de 2025, ambos inclusive.

Terceiro. Projectos subvencionáveis

1. Serão subvencionáveis os projectos que integrem as seguintes actuações:

Projectos tipo A. Intervenções em espaços públicos orientados a atenuar o efeito ilha de calor urbana:

a) Sombreado natural de ruas e vagas, com especial preferência de utilização de espécies autóctones.

b) Redução de impermeabilidade do solo.

c) Criação de microclimas com láminas de água.

Projectos tipo B. Incremento da biodiversidade urbana e aumento de zonas verdes urbanas:

a) Implantação de jardins verticais.

b) Cobertas verdes em infra-estrutura urbana.

c) Restauração e rehabilitação de zonas húmidas.

Projectos tipo C. Melhora da infra-estrutura urbana verde e azul:

a) Restauração de troços urbanos de rios.

b) Melhora da conectividade natural entre o meio urbano e periurbano.

2. Os projectos serão completos e de fase única, susceptíveis da sua posta em serviço imediata como consequência directa da execução do projecto subvencionado. Em nenhum caso se admitirão fases de projectos.

Um projecto poderá incluir, se é o caso, alguma actuação correspondente a outro tipo de projecto. Neste senso, o tipo de projecto (A, B ou C) classificará pela câmara municipal solicitante, tendo em conta as actuações que mais peso económico tenham.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 29 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a entidades locais da Galiza para a aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos (programa Galiza refúgio climático), e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2025 (código de procedimento MT975Y).

Quinto. Financiamento e quantia das ajudas

As subvenções financiar-se-ão com um crédito total de 2.000.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 06.02.541E.760.1, código de projecto 2025 00029 (impulso ao desenvolvimento da infra-estrutura verde), dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

O montante máximo da subvenção será de 80 % do investimento subvencionável aceitado de cada projecto, com o limite máximo de 60.000 € por projecto, até o esgotamento do crédito consignado.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes poder-se-ão apresentar desde as 12.00 horas do sétimo dia natural seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o dia 31 de março de 2025.

Sétimo. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (código de procedimento MT975Y).

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática