Mediante o Acordo do Pleno da Câmara municipal, de 28 de setembro de 2023, aprovou-se definitivamente a relação de bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação forzosa para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova (sector S-PE2).
Mediante as resoluções do Jurado de Expropiação da Galiza, de 21 de novembro, de 2024, estabeleceram-se preços justos a respeito dos prédios afectados pelo expediente de expropiação forzosa, cujos proprietários, em tempo e forma, apresentaram as oportunas oposições ao preço justo fixado, pelo que se fixaram os incrementos correspondentes.
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do dolo da Galiza, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.
Pelo anterior, é preciso convocar e citar os titulares que aparecem no expediente aprovado para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação, de conformidade com o artigo 48 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa e demais normativa que resulte de aplicação.
De conformidade com o anterior, o Pleno da Câmara municipal, de 23 de janeiro de 2025, adoptou o seguinte
ACORDO:
Convocar e citar as possíveis pessoas titulares dos bens e direitos afectados por este expediente para o levantamento das actas de pagamento e ocupação, que se levarão a cabo na câmara municipal da Pontenova, largo da Câmara municipal, s/n, o dia 20 de fevereiro de 2025, nas horas e ordem assinalados no anexo que se acompanha, para o caso de pagamento e posterior levantamento da acta de ocupação, e o dia 20 de fevereiro de 2025, às 14.00 horas, para o levantamento da acta de ocupação para o caso de que se produzisse a consignação do preço justo.
Para os ditos actos deverá ter-se em conta:
Que o pagamento do preço justo só se lhes fará efectivo, consignar-se-á caso contrário, aos interessados que acreditem em legal forma a sua titularidade e, para tal efeito, o interessado achegará certificação registral ao seu favor, na qual conste que se redigiu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário, ou, na sua falta, os títulos autênticos justificativo do seu direito completados com certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. De existirem ónus, deverão comparecer os seus titulares.
Para os casos de sucessão dos direitos derivados do expediente expropiatorio, ademais, achegarão documentos suficientes acreditador da sucessão alegada e da legitimidade da pessoa interessada para o cobramento das quantidades em questão (certificado de defunção, actos de última vontade, liquidação do imposto de sucessões, testamento, operações particionais, etc.).
Que se o expropiado não quisesse aceitar o pagamento ou não achegasse títulos suficientes justificativo do domínio ou existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado, ou, em geral, concorresse algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda.
Que para o cobramento do preço justo é necessária o comparecimento do interessado por sim ou devidamente representado com poder notarial suficiente e, em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas, é necessário o comparecimento de todos eles por sim ou devidamente representados com poder notarial suficiente.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da câmara municipal da Pontenova e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Além disso, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos interessados desconhecidos, aos que se ignore o lugar de notificação ou aos que, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ademais, notificara-se-lhes individualmente aos titulares dos prédios que figuram na listagem anexo a data, a hora e o lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação.
A Pontenova, 27 de janeiro de 2025
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara
ANEXO
Listagem de prédios e pessoas titulares para o levantamento de actas de pagamento e ocupação
|
Núm. prédio |
Pol./Parc. |
Referência catastral |
Titular |
Acta de pagamento e ocupação |
|
|
Dia |
Hora |
||||
|
1 e 3 |
2/320 2/317 |
27048F00200320 27048F00200317 |
Antonio Lombardero López Mª dele Carmen Reimondo González |
20.2.2025 |
9.30 |
|
2 |
2/318 |
27048F00200318 |
Herdeiros de José Antonio Hogaza García |
20.2.2025 |
10.00 |
|
4 e 6 |
2/319 2/5428 |
27048F00200319 27048F00205428 |
Perfeita Ogaza Fontangordo |
20.2.2025 |
10.30 |
|
5 |
2/10312 |
27048F00210312 |
Ana Iravedra Iravedra Javier Iravedra Iravedra |
20.2.2025 |
11.00 |
|
7 |
65184/23 |
6518423PJ4061N |
Herdeiros de Perfeita Domínguez Sequeiro |
20.2.2025 |
11.30 |
|
8 |
65184/24 |
6518424PJ4061N |
Julio Miranda Álvarez María Oliva Seivane Otero José María Miranda Álvarez María Dominica Vidueiro Cabodevila |
20.2.2025 |
12.00 |
|
9 |
65184/49 |
6518449PJ4061N |
Elena Lamas Liz |
20.2.2025 |
12.30 |
|
10 |
65184/25 |
6518425PJ4061N |
Benancio Lastra Enríquez |
20.2.2025 |
13.00 |
|
11 |
65184/22 |
6518422PJ4061N |
Kevín Fiallega García Modesto García Sequeiro María Nieves García Silván Luis García Sequeiro |
20.2.2025 |
13.30 |
