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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Páx. 13113

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Pontenova

ANÚNCIO para o levantamento de actas de pagamento e de ocupação dos bens e direitos incluídos no projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2).

Mediante o Acordo do Pleno da Câmara municipal, de 28 de setembro de 2023, aprovou-se definitivamente a relação de bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação forzosa para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova (sector S-PE2).

Mediante as resoluções do Jurado de Expropiação da Galiza, de 21 de novembro, de 2024, estabeleceram-se preços justos a respeito dos prédios afectados pelo expediente de expropiação forzosa, cujos proprietários, em tempo e forma, apresentaram as oportunas oposições ao preço justo fixado, pelo que se fixaram os incrementos correspondentes.

De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do dolo da Galiza, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

Pelo anterior, é preciso convocar e citar os titulares que aparecem no expediente aprovado para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação, de conformidade com o artigo 48 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa e demais normativa que resulte de aplicação.

De conformidade com o anterior, o Pleno da Câmara municipal, de 23 de janeiro de 2025, adoptou o seguinte

ACORDO:

Convocar e citar as possíveis pessoas titulares dos bens e direitos afectados por este expediente para o levantamento das actas de pagamento e ocupação, que se levarão a cabo na câmara municipal da Pontenova, largo da Câmara municipal, s/n, o dia 20 de fevereiro de 2025, nas horas e ordem assinalados no anexo que se acompanha, para o caso de pagamento e posterior levantamento da acta de ocupação, e o dia 20 de fevereiro de 2025, às 14.00 horas, para o levantamento da acta de ocupação para o caso de que se produzisse a consignação do preço justo.

Para os ditos actos deverá ter-se em conta:

Que o pagamento do preço justo só se lhes fará efectivo, consignar-se-á caso contrário, aos interessados que acreditem em legal forma a sua titularidade e, para tal efeito, o interessado achegará certificação registral ao seu favor, na qual conste que se redigiu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário, ou, na sua falta, os títulos autênticos justificativo do seu direito completados com certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. De existirem ónus, deverão comparecer os seus titulares.

Para os casos de sucessão dos direitos derivados do expediente expropiatorio, ademais, achegarão documentos suficientes acreditador da sucessão alegada e da legitimidade da pessoa interessada para o cobramento das quantidades em questão (certificado de defunção, actos de última vontade, liquidação do imposto de sucessões, testamento, operações particionais, etc.).

Que se o expropiado não quisesse aceitar o pagamento ou não achegasse títulos suficientes justificativo do domínio ou existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado, ou, em geral, concorresse algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda.

Que para o cobramento do preço justo é necessária o comparecimento do interessado por sim ou devidamente representado com poder notarial suficiente e, em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas, é necessário o comparecimento de todos eles por sim ou devidamente representados com poder notarial suficiente.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da câmara municipal da Pontenova e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Além disso, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos interessados desconhecidos, aos que se ignore o lugar de notificação ou aos que, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ademais, notificara-se-lhes individualmente aos titulares dos prédios que figuram na listagem anexo a data, a hora e o lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação.

A Pontenova, 27 de janeiro de 2025

Darío Campos Conde
Presidente da Câmara

ANEXO

Listagem de prédios e pessoas titulares para o levantamento de actas de pagamento e ocupação

Núm. prédio

Pol./Parc.

Referência catastral

Titular

Acta de pagamento e ocupação

Dia

Hora

1 e 3

2/320

2/317

27048F00200320

27048F00200317

Antonio Lombardero López

Mª dele Carmen Reimondo González

20.2.2025

9.30

2

2/318

27048F00200318

Herdeiros de José Antonio Hogaza García

20.2.2025

10.00

4 e 6

2/319

2/5428

27048F00200319

27048F00205428

Perfeita Ogaza Fontangordo

20.2.2025

10.30

5

2/10312

27048F00210312

Ana Iravedra Iravedra

Javier Iravedra Iravedra

20.2.2025

11.00

7

65184/23

6518423PJ4061N

Herdeiros de Perfeita Domínguez Sequeiro

20.2.2025

11.30

8

65184/24

6518424PJ4061N

Julio Miranda Álvarez

María Oliva Seivane Otero

José María Miranda Álvarez

María Dominica Vidueiro Cabodevila

20.2.2025

12.00

9

65184/49

6518449PJ4061N

Elena Lamas Liz

20.2.2025

12.30

10

65184/25

6518425PJ4061N

Benancio Lastra Enríquez

20.2.2025

13.00

11

65184/22

6518422PJ4061N

Kevín Fiallega García

Modesto García Sequeiro

María Nieves García Silván

Luis García Sequeiro

20.2.2025

13.30