O Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza aprovou mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 3 de abril de 2009 (DOG núm. 70, de 14 de abril). Posteriormente, este regulamento modificou mediante as ordens dessa mesma conselharia de 4 de fevereiro de 2011 (DOG núm. 28, de 10 de fevereiro), de 14 de dezembro de 2018 (DOG núm. 244, de 24 de dezembro) e de 31 de maio de 2022 (DOG núm. 109, de 8 de junho).
O Pleno do Conselho Regulador, na sua reunião do dia 8 de março de 2024, aprovou solicitar uma modificação pontual do artigo 9 do seu regulamento de funcionamento, dedicado às baixas nos registros do Conselho Regulador.
Esta modificação consiste na supresión do contido do número 3 do dito artigo, que impede que uma pessoa operadora que se dê voluntariamente de baixa num registro possa logo voltar dar-se de alta se não transcorreu um período mínimo de dois anos. Percebe o dito órgão de governo do Conselho Regulador que eliminar esta restrição é positiva para o desenvolvimento do sector na medida em que facilita que as pessoas operadoras que se dessem voluntariamente de baixa por não encontrar saída comercial para o produto certificado, uma vez que a têm podem reingresar no sistema de certificação sem ter que aguardar um comprido período de tempo.
Por todo o anterior, trás a proposta do Pleno do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza e de acordo com o estabelecido no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do anexo da Ordem de 3 de abril de 2009 pela que se aprova o Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza
Suprime-se o número 3 do artigo 9 (baixa nos registros) do anexo da Ordem de 3 de abril de 2009 pela que se aprova o Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
