Pela Resolução de 30 de março de 2022 convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso na escala de auxiliares de clínica do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril).
Por outra parte, o 11 de dezembro de 2024 publicou-se a Resolução de 2 de dezembro de 2024 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira, na escala de auxiliares de clínica do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo. Entre os aspirantes propostos está María Moreno Santolaya, DNI ***6950**, que o 13 de janeiro de 2025 tomou posse no posto denominado auxiliar de clínica, código PS.C99.40.801.15570.202, na Residência de Maiores de Oleiros (A Corunha).
María Moreno Santolaya, com data de 4 de fevereiro de 2025, solicitou a renúncia à condição de funcionária de carreira no corpo de auxiliares de carácter técnico, escala de auxiliares de clínica.
O artigo 65 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, recolhe a renúncia como uma das causas da perda da condição de funcionário de carreira, que será aceite sempre que a funcionária o manifeste por escrito e não esteja sujeita a expediente disciplinario ou se dite na sua contra um auto de processamento ou de abertura de julgamento oral pela comissão de algum delito.
Portanto,
DISPONHO:
Aceitar a renúncia de María Moreno Santolaya à sua condição de funcionária de carreira do corpo de auxiliares de carácter técnico, escala de auxiliares de clínica.
Consonte o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
