DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Páx. 13520

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número de expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrales

2024/V001/000065

15005A04400332

Loureda

C.A.V.

2024/V001/000051

15005A05800368

Loureda

Desconhecido/a

2024/V001/000049

15005A07100020

Morás

M.2000

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal realizará a execução subsidiária, com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Asi mesmo, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está, à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 29 de janeiro de 2025

Por avocación de competências (Decreto 2966/2024, de 31 de outubro)
José Carlos Calvelo Martínez
Presidente da Câmara presidente