A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os que se encontram os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas. Além disso, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 6 de maio de 2024 a Estratégia Galega de Mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável.
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 3 de fevereiro de 2025 aprovou-se provisionalmente o projecto referido, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013 e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da senda na PÓ-400 entre O Castro e As Neves, de chave PÓ/23/152.06, na câmara municipal das Neves (Pontevedra); para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se e o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013 e no artigo 50 do Decreto 66/2016.
Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito a rectificação dos possíveis erros da relação publicado ou opor à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes aos da relação ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, na casa da câmara municipal das Neves; e na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, onde também se encontra um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2025
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Senda na PÓ-400 entre O Castro e As Neves
Chave: PÓ/23/152.06
Câmara municipal das Neves
|
Nº |
Referência catastral |
Políg. |
Parc. |
Titular |
NIF |
Sit. básica do solo |
Expropiação |
Bens afectados |
||
|
Cant. |
Ud. |
Descrição |
||||||||
|
1 |
36034A051004820000HB |
51 |
482 |
Maximino González Fernández |
***1361** |
Rural |
5 |
3 |
ud. |
Eucalipto mediano |
|
2 |
36034A051004830000HY |
51 |
483 |
José Pérez Domínguez (hros.) |
***1374** |
Rural |
21 |
10 |
ud. |
Eucalipto mediano |
|
3 |
36034A051004840000HG |
51 |
484 |
Manuel Iglesias Rodríguez (hros.) |
***1579** |
Rural |
12 |
7 |
ud. |
Eucalipto mediano |
|
4 |
36034A055012340000HP |
55 |
1234 |
Manuel García Araújo |
--- |
Rural |
67 |
|||
