Assunto: modificação pontual nº 3 do projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Mondoñedo.
Câmara municipal: Mondoñedo.
Promotor: Câmara municipal de Mondoñedo.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 57 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a aprovação inicial da modificação pontual nº 3 do projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Mondoñedo.
Antecedentes:
Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza aprovou definitivamente o projecto sectorial do parque empresarial de Mondoñedo mediante o Acordo de 16 de outubro de 2003. Mediante a Resolução de 3 de novembro de 2003, da Direcção-Geral de Urbanismo (DOG núm. 225, de 19 de novembro), fez-se pública a supracitada aprovação.
Segundo. O projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Mondoñedo sofreu duas modificações. Mediante o Acordo de 29 de outubro de 2009, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou definitivamente a modificação pontual do projecto sectorial do parque empresarial de Mondoñedo, mediante a Resolução do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de 2 de novembro de 2009 (DOG núm. 238, de 4 de dezembro), fez-se pública a supracitada aprovação. Mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 14 de junho de 2018, aprovou-se a segunda modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Mondoñedo, a aprovação fez-se pública mediante a Resolução do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 18 de junho de 2018 (DOG núm. 123, de 28 de junho).
Terceiro. A Câmara municipal de Mondoñedo insta a realizar uma terceira modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal com o objectivo de flexibilizar as condições de volume e altura das edificações previstas para o uso de solo industrial, com o objecto de acomodar as ordenanças reguladoras do planeamento urbanístico à demanda existente de solo no âmbito.
Quarto. Mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, acorda-se aprovar inicialmente a modificação nº 3 do projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque empresarial de Mondoñedo e submetê-lo a informação pública.
O que se faz público, de conformidade com o artigo 57 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.
A documentação pode consultar na página web da Conselharia de Economia e Indústria:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/solo-empresarial
Durante o prazo de informação pública, as diferentes administrações e entidades públicas e privadas, e qualquer pessoa interessada, poderão achegar quantas observações, sugestões e alegações considerem convenientes ante a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, por qualquer dos médios que recolhe o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2025
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
