Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2025, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar, em colaboração com a Agência Tributária da Galiza (em diante, Atriga), o curso monográfico Actualização de critérios de actuação no âmbito tributário autonómico galego, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
Aprofundar através do debate e a exposição sobre aspectos controvertidos na aplicação dos tributos geridos pela Agência Tributária da Galiza, mediante a revisão desde um ponto de vista normativo, doutrinal, académico e xurisprudencial e com uma clara orientação dinâmica e prática que permita o intercâmbio de informação e conhecimentos entre todos os agentes implicados na aplicação do sistema tributário.
Segunda. Conteúdos
Os temas principais que se vão tratar nesta actividade formativa serão os seguintes:
• Tributación dos excessos de adjudicação.
• Tratamento das reduções do imposto de sucessões em negócios mortis causa sucessivos.
• Trabalhos preparatórios da comprovação tributária e início do procedimento.
• Afectação de activos nos benefícios fiscais das empresas em ISD e IP: em especial investimentos financeiros e tesouraria. Meios de prova da afectação e ónus da prova.
• Determinação da base impoñible na transmissão inter vivos ou mortis causa de bens imóveis.
• TPC, procedimento tributário ou médio de impugnação? O seu encaixe com o procedimento liquidador. Consequências da má praxe do perito terceiro.
• Residência habitual como ponto de conexão dos tributos cedidos e os procedimentos de comprovação do domicílio fiscal. O dies a quo dos prazos de formulação do conflito ante a Junta Arbitral.
• Novidades xurisprudenciais sobre aspectos procedementais tributários; em especial, execução de resoluções e sentenças.
Terceira. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida às seguintes pessoas destinatarias:
• Pessoal empregado público da Atriga e pessoal dos escritórios liquidadoras distrital hipotecário (em diante, OOLLDH). Este pessoal terá preferência na selecção.
• Pessoal empregado público que desempenhe funções do âmbito tributário (autonómico, estatal e local) aplicativas ou de revisão.
• Colectivo de colaboradores sociais da Atriga.
• Outro pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza e pessoas interessadas em geral.
Quarta. Desenvolvimento
Datas: 6 e 7 de março de 2025.
Horário: de manhã e tarde o dia 6 de março e só de manhã o dia 7 de março.
Horas lectivas: 12.
Modalidades de impartição: pressencial e telepresenza. As pessoas solicitantes só poderão matricular-se numa das duas modalidades.
Lugar de desenvolvimento na modalidade pressencial: EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Modalidade de telepresenza: seguimento através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/)
O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:
1. Ordenador de sobremesa, portátil ou smartphone.
2. Conexão estável a internet.
3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.
4. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).
Na web da EGAP está disponível um manual de ajuda com a informação necessária para conectar-se e utilizar a plataforma de telepresenza da EGAP. Pode aceder-se ao supracitado manual desde a seguinte ligazón:
https://egap.junta.gal/Documentos/recursos/[1646047015]MANUAL_TELEPRESENZA_PARA UTENTES.pdf
Quinta. Número de vagas
Modalidade pressencial e telepresenza: até completar o aforo.
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso só uma das seguintes opções:
• Curso monográfico Actualização de critérios de actuação no âmbito tributário autonómico galego: PRESSENCIAL.
• Curso monográfico Actualização de critérios de actuação no âmbito tributário autonómico galego: TELEPRESENZA.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 2 de março de 2025.
6. A apresentação da solicitude para participar na modalidade de telepresenza comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação da sessão.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico
Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na modalidade de telepresenza da acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP, na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e das alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões das actividades dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o julga oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/o microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. As ditas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado ao que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte correio electrónico novas.egap@xunta.gal
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado na base terceira desta convocação a respeito da pessoas destinatarias desta actividade.
Na ordem de selecção terá preferência o pessoal da Atriga e dos escritórios liquidadoras distrital hipotecário (OOLLDH).
À parte da preferência anterior, a ordem de selecção virá determinada, numa e noutra modalidade (pressencial e telepresenza), pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações de pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nas duas modalidades de impartição desta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e seguimento
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada quanto antes e, em todo o caso e no máximo, o dia 4 de março, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e o seguimento, pontualidade:
a) É obrigatória a assistência pressencial, ou o seguimento na modalidade de telepresenza, em todas as sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e seguimento, de pontualidade.
c) As faltas de assistência, o seguimento da actividade:
c.1. As faltas de assistência ou de seguimento desta actividade não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência ou o de seguimento superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência pressencial ou de seguimento por telepresenza, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas sempre que a sua assistência ou seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Duodécima. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, nas duas modalidades, assim como a faculdade de cancelá-la, se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
