Em sessões que tiveram lugar os dias 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 26 de setembro de 2024 (DOG núm. 191, de 3 de outubro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais,
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, trás rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 16 de novembro de 2024, anular as perguntas número 7 e 50 e a 81 de reserva. Em consequência, a 7 passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 82 e a 50 pela 83.
Modificar o modelo de respostas no relativo à pergunta número 70, já que a resposta correcta passa a ser a a).
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação deste exercício acordados pelo tribunal na sessão de 30 de outubro de 2024, estabeleceu-se que o superarão as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, se se dá o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 11 de fevereiro de 2025, o número de pessoas aspirantes que atingiram, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos, não atingiu o número máximo determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas (42), pelo que, aplicado o critério subsidiário que estabelece a superação do exercício pelas pessoas aspirantes que tenham as melhores notas, sempre que atinjam em cada uma das partes do exercício o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, atingiram a pontuação mínima de cinquenta (50) pontos um total de 169 pessoas aspirantes, e fixou-se em 37,5 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos previstos na base II.1.1 da convocação.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 16 de novembro de 2024, correspondente ao primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, o Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho) modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da Resolução de 16 de novembro de 2023 pela que se convoca o processo selectivo, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2025
Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal
