Mediante a Resolução da Câmara municipal da Câmara municipal da Gudiña, de 29 de janeiro de 2025, e dada a necessidade de completar, até um total de 12 membros, o Grupo de Emergências Supramunicipal (G.E.S.) deste câmara municipal, que na actualidade conta com 11 integrantes, acordou-se aprovar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2025, a qual contém o largo que se cita a seguir:
• Pessoal laboral.
• Acesso livre.
• Largo: 1 peão G.E.S. (Grupo de Emergências Supramunicipal).
• Sistema: concurso-oposição.
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 91.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, no artigo 204 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 128 do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições vigentes em matéria de regime local.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense durante o prazo de dois meses, contados a partir do seguinte ao da referida publicação, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Gudiña, 3 de fevereiro de 2025
Néstor Ogando Blanco
Presidente da Câmara
