DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Páx. 14025

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade Terras de Celanova

ANÚNCIO da oferta de emprego público do ano 2025.

Mediante a Resolução da Presidência nº 2025-0094 de 3 de fevereiro de 2025, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente à/às largo/s que a seguir se apontam para o ano 2025:

Pessoal laboral fixo

Grupo de classificação

Denominação do largo

Nº vacantes

Sistema de acesso

V/E

Auxiliar de ajuda no fogar

12

Concurso-oposição

IV/E

Bombeiro/a

1

Concurso-oposição

IV/E

Chofer recolhida de resíduos/rozadora

3

Concurso-oposição

V/E

Operário/a de limpeza de edifícios

1

Concurso-oposição

V/E

Peão recolhida de resíduos/rozadora

1

Concurso-oposição

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público da Mancomunidade Terra de Celanova no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o presidente, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que julgue mais conveniente ao seu direito.

Celanova, 3 de fevereiro de 2025

Jaime Sousa Seara
Presidente da Mancomunidade Terras de Celanova