No Diário Oficial da Galiza número 243, do 26 dezembro de 2023, publicou-se a Resolução de 15 de dezembro de 2023 que se cita na cabeceira.
Consonte o recolhido no anexo da Ordem de 23 de dezembro de 2024 pela que se modifica o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG número 2, de 3 de janeiro de 2025), o pessoal das categorias IV-4 e III-99 que disponha do título necessário para o acesso à escala de auxiliares de clínica poderá optar pela sua funcionarización na escala de auxiliares de clínica ou na escala auxiliar de cuidadores do subgrupo C2.
A anterior previsão figurará nas convocações dos processos de funcionarización para o acesso às supracitadas escalas.
Por conseguinte, de acordo com o estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normativa concordante,
DISPONHO:
1. Modificar a base I.2 da resolução de convocação para acrescentar o seguinte ponto:
«I.2.10. Consonte o recolhido no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, o pessoal da categoria 4 do grupo IV (auxiliar de fogar...) e da categoria 99 do grupo III (cuidador/à extinguir) que disponha do título necessário para o acesso à escala de auxiliares de clínica poderá optar pela sua funcionarización na escala de auxiliares de clínica ou na escala auxiliar de cuidadores do subgrupo C2. O dito pessoal que opte pela sua funcionarización na escala de auxiliares de clínica deverá apresentar uma solicitude dirigida à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, através do modelo normalizado PR004A disponível na sede electrónica, em que indique no campo “Solicita” que a sua eleição para a funcionarización é a escala de auxiliares de clínica . No caso de não apresentar o supracitado escrito, perceber-se-á que opta pela funcionarización na escala auxiliar de cuidadores».
2. Estabelece-se um novo prazo de quinze (15) dias hábeis para que as pessoas aspirantes da categoria 99 do grupo III (cuidador/à extinguir) e da categoria 4 do grupo IV (auxiliar de fogar...) que figuram na listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído feita pública pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, de 25 de março de 2024 (DOG número 63, de 1 de abril), possam fazer efectiva a sua solicitude. Este prazo começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
