DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 Páx. 14115

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, sobre o prédio núm. 114 da RBDA da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente ao incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nos termos autárquicas de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa (expediente 2021/109 ATE).

Factos:

1. O 4.3.2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (actualmente Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas; em diante, DXPEM) ditou resolução pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nos termos autárquicas de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa (expediente 2021/109 ATE). Esta resolução publicou no DOG núm. 58, do 21.3.2024.

2. O 29.7.2024, Begasa (Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.) apresentou ante a DXPEM a solicitude de declaração de utilidade pública (DUP), em concreto, da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica sobre o prédio núm. 114 da RBDA (relação de bens e direitos afectados), localizada na câmara municipal da Pastoriza e com referência catastral 27044F00200005. A seguir recolhe-se o exposto por Begasa:

«[...]

Num princípio, esta sociedade chegara a um acordo privado com o proprietário do prédio 114, motivo pelo qual não se incluíra na relação de bens e direitos afectados que necessitassem do trâmite expropiatorio.

Recentemente tivemos conhecimento de que o prédio não pertence à pessoa com a que se assinara o acordo. Ao que parece, a parcela estava em processo de divisão de herança e finalmente resultou adjudicada a outras pessoas diferentes do assinante. Esta sociedade tentou chegar a um acordo com os novos proprietários, que resultou infrutuoso, motivo pelo qual se faz necessário acudir à expropiação forzosa da parcela 114.

Junta-se: RBDA e ficha de expropiação.

[...]».

3. O 31.7.2024, a DXPEM deu deslocação da referida solicitude de Begasa ao Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, departamento territorial) para os efeitos da sua tramitação.

4. O 8.8.2024, o departamento territorial ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a referida solicitude de Begasa, que se publicou no DOG (30.8.2024) e no jornal Ele Progrido (26.8.2024) e, além disso, esteve exposta, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências da Câmara municipal da Pastoriza e do departamento territorial, assim como no portal de transparência desta conselharia. Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

5. O 10.10.2024, o departamento territorial, depois de rematada a tramitação da referida solicitude de Begasa, deu deslocação do expediente à DXPEM para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando um resumo da tramitação emitido o 10.10.2024 pelo director territorial. Além disso, incorporou o relatório emitido o 19.9.2024 pelos serviços técnicos do departamento territorial, em que se conclui que não se aprecia limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica na parcela afectada (núm. 114).

6. O 25.10.2024, o departamento territorial cursou as notificações individuais da solicitude de DUP aos titulares do prédio afectado que figuram na RBDA publicado (núm. 114). Além disso, a respeito daquelas notificações que não se puderam praticar, ditou um anúncio de notificação, com data do 24.10.2024, que se publicou no DOG (7.11.2024) e no tabuleiro de edito único do BOE (11.11.2024). Não consta a apresentação de escritos de alegações por parte destas pessoas.

7. O 8.1.2025, o departamento territorial, para os efeitos de completar o expediente, deu deslocação de documentação complementar à DXPEM (notificações a particulares e certificações de exposição pública).

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, do 14.4.2024), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, do 24.4.2024), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).

De conformidade contudo o que antecede,

RESOLVO:

1. Declarar a utilidade pública, em concreto, sobre o prédio núm. 114 da RBDA da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente ao incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nos termos autárquicas de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

2. Como anexo a esta resolução recolhem-se os dados do prédio núm. 114, que se incorpora à RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio (publicada no DOG núm. 58, do 21.3.2024).

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2025

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas

ANEXO

Dados do prédio núm. 114 da RBDA da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira

Prédio
núm.

Ref. catastral

Termo
autárquico

Titular

Tipo cultivo

Afecção LAT aérea

Acessos

Afecção LAT subterrânea

Apoio projectado

Servidão existente

Servidão nova

Servidão total

Ref. catastral

Pol. núm.

Parc. núm.

Núm.

Superfície ocupada
(m²)

Voo

Voo

Voo

Comprimento
(m)

Superfície afectada
(m²)

Comprimento
(m)

Superfície afectada
(m²)

Comprimento
(m)

Superfície afectada
(m²)

Comprimento
(m)

Superfície afectada
(m²)

Comprimento
(m)

Superfície afectada
(m²)

114

27044F00200005

2

5

A Pastoriza

Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. Gumersindo Castro Ledo)
Olimpia Castro Ledo
José Pablo Castro Ledo
Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. hros. Lisardo Castro Ledo)

Prado/ labradío

116

2.288

286

116

2.574