Factos:
1. O 4.3.2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (actualmente Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas; em diante, DXPEM) ditou resolução pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nos termos autárquicas de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa (expediente 2021/109 ATE). Esta resolução publicou no DOG núm. 58, do 21.3.2024.
2. O 29.7.2024, Begasa (Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.) apresentou ante a DXPEM a solicitude de declaração de utilidade pública (DUP), em concreto, da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica sobre o prédio núm. 114 da RBDA (relação de bens e direitos afectados), localizada na câmara municipal da Pastoriza e com referência catastral 27044F00200005. A seguir recolhe-se o exposto por Begasa:
«[...]
Num princípio, esta sociedade chegara a um acordo privado com o proprietário do prédio 114, motivo pelo qual não se incluíra na relação de bens e direitos afectados que necessitassem do trâmite expropiatorio.
Recentemente tivemos conhecimento de que o prédio não pertence à pessoa com a que se assinara o acordo. Ao que parece, a parcela estava em processo de divisão de herança e finalmente resultou adjudicada a outras pessoas diferentes do assinante. Esta sociedade tentou chegar a um acordo com os novos proprietários, que resultou infrutuoso, motivo pelo qual se faz necessário acudir à expropiação forzosa da parcela 114.
Junta-se: RBDA e ficha de expropiação.
[...]».
3. O 31.7.2024, a DXPEM deu deslocação da referida solicitude de Begasa ao Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, departamento territorial) para os efeitos da sua tramitação.
4. O 8.8.2024, o departamento territorial ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a referida solicitude de Begasa, que se publicou no DOG (30.8.2024) e no jornal Ele Progrido (26.8.2024) e, além disso, esteve exposta, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências da Câmara municipal da Pastoriza e do departamento territorial, assim como no portal de transparência desta conselharia. Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.
5. O 10.10.2024, o departamento territorial, depois de rematada a tramitação da referida solicitude de Begasa, deu deslocação do expediente à DXPEM para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando um resumo da tramitação emitido o 10.10.2024 pelo director territorial. Além disso, incorporou o relatório emitido o 19.9.2024 pelos serviços técnicos do departamento territorial, em que se conclui que não se aprecia limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica na parcela afectada (núm. 114).
6. O 25.10.2024, o departamento territorial cursou as notificações individuais da solicitude de DUP aos titulares do prédio afectado que figuram na RBDA publicado (núm. 114). Além disso, a respeito daquelas notificações que não se puderam praticar, ditou um anúncio de notificação, com data do 24.10.2024, que se publicou no DOG (7.11.2024) e no tabuleiro de edito único do BOE (11.11.2024). Não consta a apresentação de escritos de alegações por parte destas pessoas.
7. O 8.1.2025, o departamento territorial, para os efeitos de completar o expediente, deu deslocação de documentação complementar à DXPEM (notificações a particulares e certificações de exposição pública).
Considerações legais e técnicas:
1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, do 14.4.2024), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, do 24.4.2024), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).
De conformidade contudo o que antecede,
RESOLVO:
1. Declarar a utilidade pública, em concreto, sobre o prédio núm. 114 da RBDA da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente ao incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nos termos autárquicas de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
1. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
2. Como anexo a esta resolução recolhem-se os dados do prédio núm. 114, que se incorpora à RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio (publicada no DOG núm. 58, do 21.3.2024).
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
ANEXO
Dados do prédio núm. 114 da RBDA da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira
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Prédio |
Ref. catastral |
Termo |
Titular |
Tipo cultivo |
Afecção LAT aérea |
Acessos |
Afecção LAT subterrânea |
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|
Apoio projectado |
Servidão existente |
Servidão nova |
Servidão total |
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|
Ref. catastral |
Pol. núm. |
Parc. núm. |
Núm. |
Superfície ocupada |
Voo |
Voo |
Voo |
Comprimento |
Superfície afectada |
Comprimento |
Superfície afectada |
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|
Comprimento |
Superfície afectada |
Comprimento |
Superfície afectada |
Comprimento |
Superfície afectada |
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114 |
27044F00200005 |
2 |
5 |
A Pastoriza |
Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. Gumersindo Castro Ledo) |
Prado/ labradío |
116 |
2.288 |
286 |
116 |
2.574 |
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