DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 Páx. 14094

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2024/151-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado núm. 482 do Coeticor, e visto pelo citado colégio profissional o 13.11.2024 com o número V240550.

Solicitante: Grupo Antolín Soluciones, S.L.; CIF: B32168809.

Endereço: estrada Celanova-Ourense. 40, 32800 Celanova.

Denominação: novo centro de transformação LMTS e rede BT que se vai ceder a UFD para alimentação de parcela comercial em San Cibrao das Viñas.

Situação: câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Orçamento: 156.054,56 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, de 300 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²) Al, com a origem nos empalmes para realizar na rede existente da rua Ricardo Vidal e final no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação de manobra exterior (compacto) em caseta prefabricada, que se situará na parcela 32076A004003190000UO, com transformador de 630 kVAs e R/T 20.000/400 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 27 de janeiro de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense