DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Páx. 14356

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 17 de fevereiro de 2025 pela que se regula o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización convocados pelas resoluções de 26 de abril de 2021, de 12 de maio de 2021 e de 15 de dezembro de 2023.

Pelas resoluções de 26 de abril de 2021, 12 de maio de 2021 e 15 de dezembro de 2023, que se recolhem no anexo I da presente ordem, convocaram-se vários processos de funcionarización.

Uma vez rematados os processos antes indicados, procede ditar a presente ordem, com a finalidade de regular vários aspectos derivados da mudança do vínculo jurídico com a Administração.

De conformidade com o artigo 72 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o princípio de simplificação administrativa, procede acordar uma única ordem para regular as questões derivadas da mudança do vínculo jurídico das pessoas afectadas pelo dito processo de funcionarización.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto regular a mudança do vínculo jurídico do pessoal recolhido no anexo II desta ordem que superou o correspondente processo de funcionarización.

2. Além disso, estabelece-se o prazo de tomada de posse como pessoal funcionário de carreira do dito pessoal.

3. Clarificam-se finalmente outros aspectos ligados à mudança do vínculo jurídico com a Administração do pessoal que superou o supracitado processo de funcionarización.

Artigo 2. Prazo para a formalização do acordo de conformidade de mudança do vínculo jurídico

A partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, o pessoal laboral fixo incluído no anexo II deverá assinar um acordo de extinção do contrato de trabalho, consonte o artigo 7.2 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. Os efeitos administrativos da assinatura deste acordo de extinção serão de 28 de fevereiro de 2025.

A extinção estará condicionar à efectiva tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

Artigo 3. Prazo para o mudo do vínculo jurídico com a Administração

Os efeitos administrativos da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança de vínculo jurídico com a Administração, serão do dia 1 de março de 2025.

Artigo 4. Cômputo dos prazos em caso de permissões, licenças, incapacidade temporária e incapacidade permanente com reserva de posto

No caso de férias, permissões ou licenças, o prazo para a assinatura do acordo de extinção começará a contar desde a sua finalização; o dia da tomada de posse será o seguinte hábil ao da assinatura do dito acordo. Nos supostos de incapacidade temporária ou de incapacidade permanente com reserva de posto, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta ou reincorporación.

Ficam exceptuadas do disposto no parágrafo anterior as situações derivadas da maternidade ou paternidade.

Artigo 5. Efeitos do não cumprimento dos prazos

O não cumprimento dos prazos antes indicados, excepto as causas de força maior devidamente acreditadas e apreciadas pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, implicará que a pessoa interessada desiste voluntariamente da sua funcionarización e, portanto, não se produzirá a mudança do seu vínculo jurídico e manterá a sua condição de pessoal laboral fixo e todos os direitos inherentes à dita condição.

Artigo 6. Excedencias

Segundo o estabelecido no artigo 8.2 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, o pessoal laboral conservará a situação administrativa que tenha reconhecida noutras categorias laborais antes da aquisição da sua condição de pessoal funcionário de carreira.

Artigo 7. Trienios

Segundo o artigo 9.3 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, o pessoal que se funcionarice seguirá percebendo em conceito de antigüidade a mesma quantidade que estava percebendo como pessoal laboral fixo num conceito na folha de pagamento à margem do complemento de funcionarización-pessoal.

Perceber-se-ão os trienios reconhecidos valorados na quantia que corresponda ao corpo, subgrupo, escala ou especialidade do posto equivalente.

As diferenças de retribuições entre a quantia dos trienios reconhecidos como pessoal laboral e a sua equivalência como trienios do pessoal funcionário perceber-se-á num conceito na folha de pagamento nos termos recolhidos no artigo seguinte.

O primeiro trienio que se perfeccione como pessoal funcionário não terá uma quantia inferior ao que se perceberia como pessoal laboral.

Artigo 8. Complemento de funcionarización

Segundo o estabelecido no artigo 9.2 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, a diferença de retribuições entre a condição de pessoal funcionário e laboral fá-se-á efectiva mensalmente mediante um complemento pessoal de funcionarización.

Este complemento dividir-se-á em duas partes:

Parte a) funcionarización-pessoal: compreende a diferença de retribuições brutas anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, percebidas como pessoal laboral fixo, excluídos os complementos de antigüidade e demais complementos pessoais, e as percebido como pessoal funcionário. Este complemento perceber-se-á em 12 mensualidades. Este complemento não é compensable nem absorbible, salvo que se incrementem as retribuições complementares deste pessoal por alguma causa que não derive dos incrementos anuais que, com carácter geral, estabeleçam as correspondentes leis de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Parte b) funcionarización-antigüidade: que recolherá a diferença de retribuições entre a quantia dos trienios reconhecidos como pessoal laboral e a sua equivalência como trienios do pessoal funcionário. Este complemento perceber-se-á em 14 mensualidades e não será compensable nem absorbible.

Artigo 9. Consolidação do grau pessoal

A consolidação do grau pessoal realizar-se-á de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Artigo 10. Pessoal em adscrição temporária

O pessoal que no momento da tomada de posse esteja em adscrição temporária poderá continuar prestando serviços nesse mesmo posto mediante uma comissão de serviços, sempre que o posto da adscrição temporária também seja objecto de transformação em posto de pessoal funcionário.

Para tal efeito, a correspondente adscrição temporária transformar-se-á em comissão de serviços sempre que a pessoa interessada cumpra os requisitos para o seu desempenho, consonte o estabelecido no artigo 96 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Artigo 11. Compatibilidades

As pessoas que, ao amparo da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, tenham autorizada ou reconhecida a compatibilidade para o desempenho de outra actividade dispõem de um prazo máximo de dez dias hábeis contado desde o seguinte ao da tomada de posse para solicitar, ante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, a compatibilidade conforme a nova condição, percebendo-se prorrogada a compatibilidade enquanto não se dita a nova resolução. Todas as autorizações ou reconhecimentos de compatibilidade realizados com anterioridade à modificação do vínculo jurídico ficam automaticamente sem efeito. 

Artigo 12. Manutenção das interinidades

Quando o pessoal laboral fez com que, estando em excedencia forzosa, excedencia por cuidado de filho e familiares ou com licença sindical a tempo completo, tome posse como pessoal funcionário de carreira, a pessoa substituta continuará desenvolvendo o posto de trabalho nas mesmas condições e circunstâncias malia a mudança na correspondente relação de postos de trabalho do tipo de posto.

Artigo 13. Reduções de jornada

O pessoal laboral fez com que, no momento de produzir-se a mudança do vínculo jurídico, tivesse concedida uma redução de jornada, poderá continuar com a mesma redução que tinha concedida uma vez que se formalize a mudança.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Convocações dos processos de funcionarización objecto da presente ordem

Resolução de 15 de dezembro de 2023 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo da Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 243, de 26 de dezembro).

Resolução de 15 de dezembro de 2023 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 243, de 26 de dezembro).

Resolução de 12 de maio de 2021 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 94, de 21 de maio).

Resolução de 26 de abril de 2021 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 84, de 30 de abril)

ANEXO II

Pessoal nomeado funcionário de carreira

– Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial, escala técnica de cocinha, subgrupo C1.

Categoria 65 (oficial/a 1ª cocinha...) do grupo III.

Nome

NIF

Posto

Carácter

Fraga Gutiérrez, Anjo Rubén

***1319**

EDC994010115150001

Definitivo

Varela Couto, Juana de Lest

***6763**

TRC994040115001004

Definitivo

– Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial, escala técnica de conducción, subgrupo C1.

Categoria 63 (oficial/a 1ª motorista/a...) do grupo III.

Nome

NIF

Posto

Carácter

Abelenda Cornes, Julio

***4601**

PRC020000515770206

Definitivo

Álvarez Vázquez, Javier

***7582**

PRC020000515770251

Definitivo

Argibay Fontán, Santiago

***2124**

PRC020000515770211

Definitivo

Arias Gómez, José Ángel

***2602**

PRC020000532001372

Definitivo

Armas Iglesias, Alberto José

***4824**

MRC995007027060025

Definitivo

Barcia Novás, Ángel

***9671**

MRC995006027650025

Definitivo

Barral López, José Luis

***8792**

PRC020000515770213

Definitivo

Barreiro Rodríguez, José Antonio

***6033**

MRC995011032190025

Definitivo

Blanco Cortés, Antonio

***1110**

MRC991080115001014

Definitivo

Brea Costoya, José Manuel

***1151**

MRC995019036001025

Definitivo

Caínzos Vázquez, Javier Francisco

***8820**

PRC020000515770218

Definitivo

Carballeda Gaiteiro, Paulo

***8025**

PRC020000536001427

Definitivo

Carracedo Cousiño, Carlos

***5492**

PRC020000536001426

Definitivo

Casal Montero, Carlos

***1583**

PRC020000515770196

Definitivo

Casares Cabanas, Javier

***1335**

PRC020000515770230

Definitivo

Castaño Froján, José Ángel

***4558**

PRC020000515770227

Definitivo

Castelo Varela, Rafael

***7354**

PRC020000515770250

Definitivo

Castro Ruibal, Fernando

***0033**

IVA191000036001169

Definitivo

Covelo Pérez, José Miguel

***7871**

PRC020000536560448

Definitivo

Díez Suárez, Javier

***8731**

MRC995002015090025

Definitivo

Espinosa Soriano, Manuel

***4760**

PRC020000515770152

Definitivo

Fernández Calviño, Santiago

***1353**

PRC020000515770232

Definitivo

Fernández López, Julio Francisco

***5518**

IVA191000015001154

Definitivo

García Vaamonde, José

***1972**

PRC020000515770182

Definitivo

Garea González, Li-o Fernando

***5793**

PRC020000515770215

Definitivo

Gesteira Rodríguez, Rubén

***9408**

PRC020000536001425

Definitivo

Gil Lorenzo, Jaime Manuel

***5163**

PRC020000515770219

Definitivo

Giménez Domínguez, Eduardo

***4669**

PRC020000515770167

Definitivo

Goday Otero, Carlos

***0428**

PRC020000515001276

Definitivo

Gómez Botana, Jesús Manuel

***1382**

PRC020000515770241

Definitivo

Gómez Figueira, Anjo

***7983**

PRC020000515770240

Definitivo

Gómez Rodríguez, Daniel Salvador

***1267**

PRC020000515770192

Definitivo

González Núñez, José Luis

***7712**

IVA191000015001153

Definitivo

Gorgoso Paz, Alberto

***1651**

PRC020000527001322

Definitivo

Iglesias Alonso, Manuel

***2126**

MRA112600315010170

Definitivo

Larrosa Sanluis, Eloy

***5908**

MRC995003015580025

Definitivo

Lobelle Quintillán, Jesús

***2397**

MRC995008027300025

Definitivo

López Zela, Pedro

***5723**

IVA191000027001132

Definitivo

López Lastres, Manuel Francisco

***6501**

PRC020000515001271

Definitivo

López López, Javier

***2928**

PRC020000527001325

Definitivo

Loureiro Loureiro, Gerardo

***8918**

PRC020000515770178

Definitivo

Lozano Losada, Antonio

***4003**

PRC020000532001384

Definitivo

Martínez Chantada, Ricardo

***9137**

PRC020000515770197

Definitivo

Mera Cao, Ramón Fernando

***5641**

PRC020000515770216

Definitivo

Moreira Fernández, Manuel Marcial

***9592**

PRC020000515770208

Definitivo

Mosquera Mirás, Ramiro

***9151**

PRC020000515770201

Definitivo

Muíño Cercido, Juan Manuel

***0676**

MRC995001015350025

Definitivo

Ogando Vieitez, David

***8382**

PRC020000515770203

Definitivo

Orosa Gómez, José Manuel

***8930**

PRC020000515001289

Definitivo

Otero Ledo, Marcos

***2266**

PRC020000515770225

Definitivo

Otero Pereiras, José Antonio

***6741**

PRÓ200000036170100

Definitivo

Otero Romero, Javier Antonio

***6061**

PRC020000515770220

Definitivo

Pallarés Abella, José Luis

***4906**

PRC020000515770185

Definitivo

Pallarés Corral, José Manuel

***9513**

PRC020000515770150

Definitivo

Pérez Anido, José Luis

***7777**

PRC020000515770190

Definitivo

Prado Montero, Alberto

***7329**

PRC020000515001270

Definitivo

Prados Sobrado, José Antonio

***5794**

IVA191000027001131

Definitivo

Quintela Valho, José Manuel

***0456**

PRC020000515770199

Definitivo

Quintiá Cagiao, Orlando

***5518**

MRC995004015560025

Definitivo

Quiñoa González, Carlos

***1799**

PRC020000515770336

Definitivo

Ramil López, Antonio

***7179**

PRC020000515001275

Definitivo

Ramos Pérez, Francisco Manuel

***1779**

MRC995005015910025

Definitivo

Rodríguez López, José Luis

***0302**

SÃS050000015770036

Definitivo

Rodríguez Muñiz, Fernando

***5887**

PRC020000515770173

Definitivo

Rodríguez Rios, Serafín

***6815**

PRC020000515770195

Definitivo

Rodríguez Rodas, José Antonio

***1165**

PRC020000515770253

Definitivo

Rodríguez Rodríguez, Gonzalo Martín

***8398**

PRC020000515770210

Definitivo

Rua Moure, José Ramón

***5021**

PRC020000515770209

Definitivo

Sarceda Gorgoso, Ángel

***4997**

PRC020000515770184

Definitivo

Souto García, Santiago

***0445**

PRC020000515770200

Definitivo

Souto Pérez, Juan Alberto

***2762**

PRC020000515770161

Definitivo

Torres Rubio, José Manuel

***0071**

PRC020000515770252

Definitivo

Vales Raña, José Manuel

***6480**

PRC020000515770176

Definitivo

Vázquez Vilas, Manuel Ángel

***7011**

PRC020000515770156

Definitivo

Veiga Couso, José Luis

***9127**

PRC020000515770224

Definitivo

Vilaboa Gandoy, Luis

***0349**

MRC995010027640025

Definitivo

Vilas Giadas, José Manuel

***6042**

PRC020000515770157

Definitivo

Vinha Carracedo, Antonio

***7277**

PRC020000515770254

Definitivo

–Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, escala auxiliar de manutenção, subgrupo C2.

Categoria 6 axudante/a de serviços técnicos...) e categoria 18 (oficial/a de 2ª) do grupo IV.

Nome

NIF

Posto

Carácter

Barcia Díaz, Jesús

***9229**

PSC994030127550041

Definitivo

González Rodríguez, María Pilar

***0354**

MAC994030132190034

Definitivo

– Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, escala de arquivos bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas, subgrupo C2.

Categoria 35 (auxiliar de arquivos e bibliotecas) do grupo IV.

Nome

NIF

Posto

Carácter

Díaz Pavón, Remédios

***5149**

EDC995010115001031

Definitivo

López Lagos, Mercedes

***9960**

EDC995010136001028

Definitivo

López Mira, Beatriz

***2383**

EDC995010136001033

Definitivo

López Salazar, María Gema

***4224**

EDC995010136001029

Definitivo

Trillo Caamaño, José Antonio

***2309**

EDC995010136001035

Definitivo

– Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, escala auxiliar de conducción, subgrupo C2.

Categoria 16 (oficial 2º motorista) do grupo IV.

Nome

 

Posto

Carácter

Alonso Farinha, Luis

***6161**

IVA191000036001196

Definitivo

Alonso Martínez, Orlando

***2245**

PRC020000532001609

Definitivo

Álvarez González, Alfonso

***8191**

PRC020000532001600

Definitivo

Cabeça Vilas, Andrés

***9390**

PRC020000515770525

Definitivo

Cameselle Román, José Ángel

***6139**

PRC020000536560643

Definitivo

Cid Carballo, Ignacio José

***7417**

PRC020000536001630

Definitivo

Conde Paradela, José Roberto

***4703**

PRC020000532001612

Definitivo

Cortizo Blanco, Manuel

***5708**

MRC991000032001116

Definitivo

Costoya Varela, José Manuel

***0061**

PRC020000515770503

Definitivo

Cuíñas Cid, Raul

***3379**

PRC020000532001604

Definitivo

Cutrín Garabal, Alberto Constantino

***5768**

PRC020000515770514

Definitivo

De Saa Iglesias, Jesús

***5917**

PRC020000536560645

Definitivo

Espiñeira Rodríguez, Jesús

***6552**

PRC020000515001557

Definitivo

Freire Hermida, Pedro Manuel

***7772**

PRC020000515001563

Definitivo

Gómez Argiz, Manuel

***6163**

PRC020000515770512

Definitivo

González Vázquez, Emilio

***0448**

PRC020000527001573

Definitivo

Iglesias Míguez, Antonio

***4293**

PSC994080036560286

Definitivo

López Collazo, Xosé Lois

***8254**

PRC020000515770502

Definitivo

Otero García, Manuel

***5624**

PRC020000532001611

Definitivo

Padín Osorio, Gonzalo

***5774**

PRC020000515770521

Definitivo

Pérez Doldán, Gerardo Eliseo

***9446**

PRC020000515001553

Definitivo

Pérez Mourín, Jesús

***6701**

PSC994090127560202

Definitivo

Reboredo Becerra, José Manuel

***2079**

PRC020000515770513

Definitivo

Rodríguez Pérez, Gonzalo

***8470**

PRC020000515770501

Definitivo

Roibas Saavedra, Manuel

***0220**

PRC020000527001570

Definitivo

Suárez Garabato, José Luis

***2185**

PRC020000515001562

Definitivo

Tuset Bértoa, José Luis

***2220**

PRC020000515001559

Definitivo

Vieites Castro, José Manuel

***1827**

PRC020000515770535

Definitivo