O tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 7 de novembro de 2024 (DOG núm. 220, de 14 de novembro, com correcção de erros no DOG núm. 222, de 18 de novembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro, com correcção de erros no DOG núm. 79, de 22 de abril),
ACORDA:
Primeiro. Em sessões que tiveram lugar o 13 e o 14 de fevereiro de 2025, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 1 de fevereiro de 2025, desestimar na sua totalidade as reclamações apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 7 de janeiro de 2025, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do primeiro exercício, dado que o número de aspirantes é inferior a 520 (resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas), superam o exercício as pessoas que obtivessem, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, critério aplicado na sessão da correcção de 18 de fevereiro de 2025. Para isto, é necessário atingir 32 respostas correctas na primeira parte e 8 respostas correctas na segunda parte do exercício.
O exercício qualificou-se de 0 a 60 pontos e, para superá-lo, foi necessário obter um mínimo de 30 pontos. Atribuiu-se a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas tiveram uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Uma vez realizada a correcção, atingiram a pontuação mínima um total de 49 aspirantes, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 1 de fevereiro de 2025, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro, com correcção de erros no DOG núm. 79, de 22 de abril), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estarem em posse do Celga 3 ou o equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Tal e como estabelece esta base da convocação, junto com a resolução com as pontuações do primeiro exercício, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por terem acreditada a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção a que faz referência o parágrafo anterior.
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2025
Luz Aguiar Vale
Presidenta do tribunal
