Mediante o decretos da Câmara municipal que se anexa no quadro adjunto, acordou-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcelas, consistente na gestão da biomassa das parcelas referidas nele.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ordinal 1º do presente artigo, ou bem, tentada a notificação, não se pôde efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, pondo em conhecimento do interessado que o conteúdo íntegro do mencionado decreto se encontra à sua disposição na Secretaria da Câmara municipal de Paderne, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, a notificação percebe-se produzida, podendo o/a interessado/da interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês para contar desde o dia seguinte ao da notificação. b) Recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, dentro do prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente ao seu direito.
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Expediente núm. |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interessado/a DNI |
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2021/X999/000131 |
5277113NH6957N0001PK |
Decreto 45/2025, de 3 de fevereiro |
Desconhecido |
Paderne, 5 de fevereiro de 2025
Sergio Platas Casal
Presidente da Câmara
