BDNS (Identif.): 816816.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias destas subvenções as associações sem ânimo de lucro, que tenham recolhidos entre os seus fins a conservação da natureza e a protecção do ambiente e/ou a educação ambiental e o voluntariado ambiental, sempre que o seu domicílio e âmbito territorial em que realiza principalmente as suas actividades este na Galiza.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções a associações sem ânimo de lucro, em regime de concorrência competitiva, para o desenvolvimento de actuações e actividades de educação ambiental para a sustentabilidade dos rios da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, e convocar estas subvenções para o ano 2025 (código de procedimento AU301G).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 13 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções a associações sem ânimo de lucro, em regime de concorrência competitiva, para o desenvolvimento de actuações e actividades de educação ambiental para a sustentabilidade dos rios da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301G).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6518 (subvenções correntes a famílias e instituições sem fins de lucro) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com uma dotação de duzentos mil euros (200.000,00 €) com cargo à anualidade 2025.
O montante das subvenções para o desenvolvimento de actuações e actividades de educação ambiental para a sustentabilidade dos rios da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa será de 100 % das despesas subvencionáveis, com o limite máximo referido no artigo 5 para cada zona hidrográfica.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2025
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta de Águas da Galiza
