DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Páx. 14483

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 21 de fevereiro de 2025 pela que se modifica a composição do Conselho Reitor do Consórcio Oncolóxico da Galiza.

A constituição do Consórcio Oncolóxico da Galiza e a aprovação dos seus estatutos foi realizada pelo Decreto 141/2008, de 19 de junho, em que se recolhe que está integrado pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, representada pela Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde, a Fundação Centro Oncolóxico Regional José Antonio Quiroga y Pinheiro e a Câmara municipal da Corunha.

De conformidade com o estabelecido no artigo 10 dos estatutos do Consórcio, o seu Conselho Reitor estará integrado por sete membros, que serão designados do seguinte modo: dois pela Conselharia de Sanidade, dois pelo Serviço Galego de Saúde, dois pela Fundação Centro Oncolóxico Regional José Antonio Quiroga y Pinheiro e um pela Câmara municipal da Corunha.

O ponto 3 do mesmo artigo estabelece que a composição do Conselho Reitor se fará pública por ordem da Conselharia de Sanidade, pelo que mediante a Ordem de 29 de janeiro de 2010 se deu publicidade à sua primeira composição, e pela Ordem de 14 de março de 2012 modificou-se esta.

Posteriormente, a Lei 1/2018, de 2 de abril, pela que se modifica a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, levou a cabo uma mudança na ordenação territorial com a criação dos distritos sanitários, como divisões territoriais das áreas sanitárias que constituem o marco de referência para a coordinação dos dispositivos de atenção primária, hospitalaria e sociosanitaria.

Se bem que a citada Lei 8/2008, de 10 de julho, já previa a divisão em áreas sanitárias como demarcacións territoriais equivalentes às áreas de saúde recolhidas no artigo 56 da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, a experiência acumulada desde a criação e posta em marcha das anteriores estruturas organizativo de gestão integrada (EOXI) pôs de manifesto que a actual divisão territorial e funcional do Sistema público de saúde da Galiza está ligada à delimitação territorial das ditas estruturas. Esta circunstância determinou a modificação operada pela citada Lei 1/2018, de 2 de abril, com o fim de incluir as áreas sanitárias.

Esta regulação foi desenvolvida pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza.

Por outra parte, é preciso também ter em conta as novas estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, estabelecidas por meio dos decretos 144 e 145/2024, de 20 de maio, respectivamente.

De conformidade com o anterior, e tendo em conta as mudanças organizativo expostas, a presente modificação atinge unicamente aos membros cuja designação corresponde à Conselharia de Sanidade e ao Serviço Galego de Saúde, e mantêm-se inalteradas as designações que competen tanto à Fundação Centro Oncolóxico Regional José Antonio Quiroga y Pinheiro como à Câmara municipal da Corunha, que seguirão representados pelas direcções médica e de gerência, e pela pessoa titular da primeira tenencia de câmara municipal, respectivamente.

Como consequência do anterior, é preciso adaptar a composição do Conselho Reitor a este novo marco normativo, pelo que, em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 141/2008, de 19 de junho,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da composição do Conselho Reitor do Consórcio Oncolóxico da Galiza

O Conselho Reitor do Consórcio Oncolóxico da Galiza estará formado pelas seguintes pessoas:

a) A pessoa titular da Gerência da Área Sanitária da Corunha e Cee.

b) A pessoa titular da Direcção Assistencial da Área Sanitária da Corunha e Cee.

c) A pessoa titular da Direcção de Recursos Económicos da Área Sanitária da Corunha e Cee.

d) A pessoa titular da Subdirecção Geral de Planeamento e Aseguramento da Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária da Conselharia de Sanidade.

e) O/a director/a gerente da Fundação Centro Oncolóxico da Galiza.

f) O/a director/a médico/a da Fundação Centro Oncolóxico da Galiza.

g) O/a primeiro/a vice-presidente da Câmara da Câmara municipal da Corunha.

Disposição derrogatoria única. Derogação de disposições anteriores

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido nesta ordem e, em particular, a Ordem de 14 de março de 2012 pela que se modifica a composição do Conselho Reitor do Consórcio Oncolóxico da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 58, de 23 de março de 2012.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2025

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade