DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Páx. 14550

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para pessoas galegas residentes no exterior para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2025/26 (código de procedimento TU200D).

BDNS (Identif.): 816582.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Tipoloxía e número de bolsas

1. As bolsas serão unicamente de nova adjudicação para os/as alunos/as que se matriculem pela primeira vez num título do CSHG.

O número de bolsas será de:

• 10 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.

• 12 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.

2. As bolsas supõem:

• Um desconto do 80 % no preço da matrícula ordinária e um desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa, segundo se reflecte na Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, modificada pela Ordem de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 110, de 7 de junho).

• Uma ajuda para a viaje desde o país de residência do estudantado por uma quantia máxima de 500,00 euros, se procede de um país da Europa, ou de 1.000,00 euros, se procede de um país do resto do mundo.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Para poder optar à concessão de uma bolsa deverão cumprir-se as seguintes condições:

1. Ter entre 18 e 30 anos (incluídos).

2. Estar em posse da nacionalidade espanhola.

3. Residir fora de Espanha.

4. Acreditar um mínimo de dois anos de residência fora de Espanha imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.

5. Estar vinculado/a a Galiza de algum destes modos:

• Ser pessoa emigrante nascida na Galiza.

• Ser pessoa emigrante não nascida na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.

• Ser descendente por consanguinidade de uma pessoa nascida na Galiza.

6. Ter solicitada a preadmisión no curso 2025/26 em alguma dos títulos que dá o CSHG antes de que remate o prazo de apresentação de solicitudes destas bolsas.

7. Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Ademais, para os estudos de grau em Gestão de Empresas Hostaleiras exixir a homologação do título de bacharelato e para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría exixir acreditar 6 meses de experiência laboral em hotelaria e/ou estudos em cocinha de nível básico ou médio.

Ficam excluídas desta convocação as pessoas que já fossem beneficiárias e desfrutassem desta bolsa na convocação anterior.

Além disso, ficam excluído aquelas pessoas que resultassem beneficiárias desta bolsa na convocação anterior e que causassem baixa ou renunciassem a ela.

Terceiro. Objecto e regime

Estas bases têm por objecto o estabelecimento de bolsas de matrícula ordinária, alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa e viagem desde o país de residência, em regime de concorrência competitiva, para as pessoas galegas residentes no exterior que cursem os títulos que dá o CSHG no curso 2025/26 (código de procedimento TU200D).

Quarto. Financiamento

1. As bolsas previstas nesta resolução constituem ajudas em espécie no caso da matrícula ordinária no CSHG e no do alojamento na residência do CSHG.

2. A Agência de Turismo da Galiza financiará a ajuda para a viaje com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0, projecto 2015 00006, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, com um crédito total de 22.000,00 euros.

3. Esta convocação tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, e existe crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma para o exercício 2025.

Além disso, estará submetida ao regulado na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, da Conselharia de Economia e Fazenda, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Ao amparo desta normativa, a concessão das ajudas de viagem fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

Quinto. Bases reguladoras

Resolução de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para pessoas galegas residentes no exterior para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2025/26 (código de procedimento TU200D).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 21 de abril de 2025.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Sétimo. Aboação e justificação

1. A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/a a que lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.

Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula.

2. O aboação da ajuda para a viaje desde o país de residência até Santiago de Compostela realizar-se-á uma vez que o estudantado esteja admitido e matriculado no CSHG. As ajudas serão transferidas directamente à pessoa beneficiária, através de uma conta bancária aberta em Espanha.

Em todo o caso, as datas de viagem têm que ser posteriores à data da obtenção da bolsa de matrícula no CSHG e o prazo de apresentação da solicitude de cobramento é de quatro meses a partir da data de matrícula no CSHG.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza