DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Páx. 14615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Sadurniño (expediente IN407A 2024/233-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Titular: Lácteos O Casal, S.L. (B70479043).

Domicílio social: polígono 134, parcela San Sadurniño (A Corunha).

Denominação: projecto LMTS, RBTS e CTI de 100 kVA.

Situação: polígono 134, parcela 398, 15560 San Sadurniño (A Corunha).

Características técnicas:

Instalação de alta tensão:

• Linha de alta tensão soterrada, com início em passo aéreo-soterrado projectado em apoio existente e final no CT aéreo projectado, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3× (1×95 mm2 Al, 575 m.

• Centro de transformação aéreo, com transformador com isolamento em azeite dieléctrico, refrigeração natural e relação de transformação 15-20/0,42 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a Conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 31 de outubro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha