DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Páx. 14612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO de 12 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pelo que se publica a Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se arquivar o expediente do parque eólico Lamas de Feás (IN661A 2011/05-3 AT) e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 11 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Lamas de Feás (IN661A 2011/05-3 AT) e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A dita Resolução de 11 de fevereiro de 2025 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Lamas de Feás, sito nas câmaras municipais de Baltar, Os Blancos e Calvos de Randín (Ourense) trás a declaração de impacto ambiental negativa do 20.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Lamas de Feás, sito nas câmaras municipais de Baltar, Os Blancos e Calvos de Randín (Ourense) e promovido pela sociedade Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U.

3. Cancelar a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 1.320.000 €, data 22.1.2020 e número de registro 40/2020, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Lamas de Feás.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. Mediante a Resolução do 20.12.2010 aprovou-se a relação de anteprojectos de parques eólicos seleccionados ao amparo da Ordem de 29 de março de 2010 para a asignação de 2.325 MW de potência na modalidade de novos parques eólicos na Galiza (DOG núm. 248, de 28 de dezembro), e admitiu-se a trâmite o parque eólico Lamas de Feás, com uma potência de 33 MW, promovido por Kaekias Eólica, S.A.

2. Pela Resolução do 10.4.2012, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteram-se a informação pública o estudo ambiental do parque eólico Lamas de Feás, o projecto de execução das instalações que compreende, o projecto sectorial, assim como as solicitudes de autorização administrativa e declaração de utilidade pública e de inclusão no regime especial do dito parque eólico, que se desenvolverá conforme o projecto, nas câmaras municipais de Baltar, Os Blancos e Calvos de Randín (Ourense).

3. Pela Resolução do 5.3.2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizou-se a transmissão de titularidade do parque eólico Lamas de Feás a favor da empresa Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U.

4. O 3.5.2018, a empresa promotora Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. solicitou ante a Direcção-Geral de Energia e Minas uma modificação do projecto consistente, de forma geral, no deslocamento de 4 dos 11 aeroxeradores do parque eólico em cumprimento de vários relatórios ambientais e sectoriais.

5. O 22 de janeiro de 2020, Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 1.320.000 € e número de registro 40/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Lamas de Feás em substituição das garantias constituídas previamente o 9.3.2018 e 20.3.2019, com números de registro 191/2018 e 413/2019 respectivamente, e devolvidas pela Resolução desta direcção geral do 10.11.2021.

6. Mediante a Resolução de 7 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, aprovaram-se as mudanças no projecto do parque eólico de Lamas de Feás.

7. O 15.4.2021, Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, aprovação do projecto sectorial e declaração de utilidade pública para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Lamas de Feás (expediente IN661A 2011/05-3 AT), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, consistente com carácter geral na modificação das posições dos aeroxeradores necessária para adaptar o projecto a um novo modelo do aeroxerador, com a consegui-te redução do número de aeroxeradores, que passam de 11 a 7.

8. Mediante o Acordo de 24 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Lamas de Feás, situado nas câmaras municipais de Baltar, Os Blancos e Calvos de Randín, na província de Ourense (DOG núm. 7, de 19 de abril).

9. Com motivo de uma nova documentação actualizada e tendo em conta a sentença número 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, mediante o Acordo de 4 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteram-se de novo a informação pública, por um prazo de 30 dias, a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Lamas de Feás (DOG núm. 107, de 6 de junho).

10. O 20.1.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico Lamas de Feás, que fixo pública mediante o Anuncio de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro).

11. Pelo Acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais do 30.6.2023 iniciaram-se os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Lamas de Feás, sito nas câmaras municipais de Calvos de Randín, Os Blancos e Baltar (Ourense) e promovido por Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U. (expediente IN661A 2011/05-3 AT).

12. O 16.1.2025, Manuel García Pardo, com DNI 32663484B, em nome e representação de Greenalia Wind Power Lamas, S.L.U., solicitou que se acorde o cancelamento e devolução da garantia económica depositada com um custo de 1.320.000 € e número de registro 40/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Lamas de Feás.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2025

Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática