DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Páx. 14610

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2025 pela que se procede à nomeação, como pessoal funcionário de carreira, da pessoa aspirante que superou o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar administrativa, subescala administração, trás a proposta complementar do tribunal cualificador.

Vista a Resolução de 6 de fevereiro de 2025 pela que se modifica a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar administrativa, subescala administração, convocado mediante a Resolução da Universidade de Vigo de 1 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro), e verificado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, este reitorado

RESOLVE:

Primeiro. Nomear a María Giovana Vega Fernández, com DNI ***9746**, funcionária de carreira da escala auxiliar administrativa, subescala administração, com adjudicação do posto definitivo que se relaciona:

Código

Denominação do posto

Unidade

CD

SG

Q

C

00010 PF1160 1

Posto base

Secretaria da Equipa de Governo

18

C1/C2

M

V

CD: complemento de destino

Q: turno; M: manhã

SG: subgrupo de título

C: campus; V: Vigo

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira dever-se-á prestar acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como declarar o compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções.

Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse a pessoa deverá formular uma declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.

Quarto. A tomada de posse realizar-se-á o dia 3 de março de 2025.

Quinto. Quem na data da tomada de posse esteja de baixa por incapacidade temporária (IT), maternidade, paternidade ou risco durante a gravidez, deverá acreditar documentalmente esta circunstância para formalizar a tomada de posse no posto que lhe corresponda, assim como para solicitar a licença ou permissão que resulte procedente. Desta acreditação estará exento/a quem nessa data esteja prestando serviços na Universidade de Vigo e já se encontre em algum destes supostos.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 19 de fevereiro de 2025

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo