Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: aumento de potência do CT 14412 Lua 2 Orán e CT 9351 Silvadrosa da LAT 20 kV Fonsagrada 2.
Situação: câmaras municipais da Fonsagrada e Pol.
Características técnicas principais:
• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 14412 Lua 2 Orán, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição do apoio de formigón existente por um de celosía tipo C-3000-14, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalamento, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Linha aérea de alta tensão 20 kV Fonsagrada 2 com origem no apoio existente A84606/S28263 e final no CTI 14412 Lua 2 Orán, com um comprimento de 16 metros em motorista tipo LA-56.
• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 9351 Silvadrosa, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalamento, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Finalidade da instalação: melhora da instalação.
– Orçamento: 31.205,03 €
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal da Fonsagrada.
• Separata para a Câmara municipal de Pol.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 13 de fevereiro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
