BDNS (Identif.): 816567.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas:
1. As pessoas emigrantes nascidas na Galiza e residentes em algum dos países da América do Norte para os quais o Estado espanhol fixasse uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação.
2. Os/as filhos/as daquelas que residam em algum dos países da América do Norte arriba indicados, sempre que tenham a nacionalidade espanhola e estejam vinculados/as com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no exterior (PERE) desde, ao menos, 3 meses antes da data de apresentação da solicitude.
3. Para o suposto de situações de emergência que incidam nas condições de saúde provocando ao solicitante despesas extraordinárias de carácter sanitário ou assistenciais, poderão ser perceptores também os descendentes de emigrantes galegos até o segundo grau por consanguinidade que cumpram as mesmas condições do ponto anterior.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas de emergência social e proceder à sua convocação para o ano 2025, com a finalidade de outorgar uma prestação económica única a pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega residentes na América do Norte com escassos recursos, e aos seus descendentes, para atender situações de imperiosa necessidade derivadas de circunstâncias extraordinárias sobrevidas nos últimos 12 meses.
Em concreto, a supracitada prestação vai dirigida a cobrir despesas específicos para aliviar as carências que afectam estes três âmbitos principais:
1. As condições básicas de subsistencia: alimentação, cuidados pessoais essenciais, educação…
2. As condições de habitação: deterioração grave, falta de equipamento ou dotações essenciais.
3. As condições de saúde e bem-estar social: necessidades urgentes de carácter sanitário ou assistencial.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 14 de fevereiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras do programa de ajudas de emergência social, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR935A).
Quarto. Montante
1. A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, com um custo de quarenta mil euros (40.000,00 €).
2. A quantia das ajudas de emergência social por pessoa beneficiária não poderá ser inferior a 500,00 € nem exceder os 3.000,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes começará a partir do oitavo dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 6 de outubro de 2025.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
