Concellaría em matéria de Urbanismo.
Expediente Urbanismo: 2024/U051/000001.
Expedientes XGL: 2025/G006/000038-2025/G007/000002.
Pela Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar na quinta-feira 23 de janeiro, adoptou-se, entre outros, o Acordo de aprovação inicial do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións, o ajuste de rasantes interiores e a reordenação de volumes edificables em parcelas da fase 2 do Plano parcial Zapateira 1.
No certificar de XGL figura a adopção dos seguintes acordos:
Primeiro. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións, o ajuste de rasantes interiores e a reordenação de volumes em parcelas da fase 2 do Plano parcial Zapateira 1 assinado pelos arquitectos Germán Barja Seijas e Marta Felpeto Pereiras com ERE 14/01/24 (202599900000290).
Solicitar a preceptiva autorização a AESA.
Segundo. Abrir um período de informação pública por um prazo de um mês desde a publicação do anúncio da aprovação inicial no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
Durante o período de informação pública, poderá examinar-se o estudo de detalhe por qualquer pessoa e formular-se as alegações que procedam.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal.
Terceiro. Notificar individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados, e outorgar-lhes um período de audiência de um mês.
Quarto. Acordar que não cabe a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças porquanto que as novas determinações não supõem a modificação da ordenação urbanística vigente.
Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, poder-se-á consultar a documentação íntegra aprovada inicialmente na seguinte ligazón: https://ssweb.seap.minhap.és/almacen/descarga/envio/8b485a400567e666c1e7c5e1ff88bfca01ff788f
Regime de recursos
Em relação com o acordo adoptado pela XGL da Corporação do 18.10.2024, tem a natureza jurídica de acto administrativo de trâmite não susceptível de impugnação independente, mas poderia ser alegado pelos interessados para a sua consideração na resolução que ponha fim ao procedimento. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, poderá apresentar no período de informação pública que se lhe notifica mediante a apresente as alegações ou reclamações que se considere pertinente, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Arteixo, 27 de janeiro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, do 21.6.2023)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo
