De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
|
Acto que se vai notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
|
Ordem de execução (expte. 137-2025) Resolução de início O.E. |
36043A024013490000JX 36043A024013490001KM (polígono 24-parcela 1349) |
Tourón Ponte Caldelas |
Cándida Baqueiro |
|
Ordem de execução (Expte. 140-2025) Resolução de início O.E. |
36043A013000170000JM (polígono 13-parcela 17) |
Tourón Ponte Caldelas |
Concepção Rodríguez Franco |
|
Ordem de execução (expte. 138-2025) Resolução de início O.E. |
36043A014000430000JU (polígono 14-parcela 43) |
Tourón Ponte Caldelas |
Policarpo Rodríguez Estévez |
|
Ordem de execução (expte. 1647-2024) Resolução de início O.E. |
36043A014000790000JB (polígono 14-parcela 79) |
Tourón Ponte Caldelas |
Em investigação |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza para que lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação esta se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial do Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e que os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 3 de fevereiro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
